No último dia 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça editou a Emenda Regimental nº 53, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 1º de julho. Entre as diversas alterações promovidas — reorganização de competências entre seções e turmas, novas regras p…

No último dia 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça editou a Emenda Regimental nº 53, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 1º de julho. Entre as diversas alterações promovidas — reorganização de competências entre seções e turmas, novas regras para o julgamento virtual e para os recursos repetitivos —, uma disposição em especial merece a atenção da advocacia: o novo artigo 343-A do Regimento Interno, que passa a exigir que todas as petições iniciais de ações originárias e os recursos dirigidos ao STJ contenham um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados, nos termos de regulamentação a ser editada pela presidência.