Oponho-me à transmissão de sessões do STF desde 2002 — logo, há 24 anos. Vocês poderão ler um dos textos a respeito de 6 de setembro de 2023

A sessão de terça no Supremo será “pública” e “transmitida ao vivo”. Nota inicial: não são expressões sinônimas, como se verá. Trata-se de mais uma concessão à tentativa de linchamento. Ainda vou escrever sobre o “happening” que se prepara, cujo rito só Edson Fachin conhece — na hipótese de que saiba qual é. Vale dizer: algo da gravidade que se afigura tem, por enquanto, um procedimento clandestino. Mas já me antecipo. SEMPRE FUI CONTRÁRIO À TRANSMISSÃO AO VIVO DE JULGAMENTOS.

Abaixo, vocês poderão ler um texto que escrevi no UOL no dia 6 de setembro de 2023. Portanto, a opinião que segue abaixo foi exposta há três anos, reproduzindo o que penso desde 2002, quando começaram as transmissões.

Vocês constatarão que o “mote” do comentário foi uma fala de Lula no dia 5 de setembro daquele ano, na live semanal que fazia. Disse o presidente: “A sociedade não tem que saber como é que vota o ministro da Suprema Corte. O cara tem que votar e ninguém precisa saber. Votou uma maioria, ninguém precisa saber quem votou. Porque cada um que perde fica com raiva, cada um que ganha fica feliz”.

E observou que o procedimento expõe os ministros a pressões indevidas. Foi um “Deus nos acuda”, como se ele estivesse se opondo à transparência do tribunal. ATENÇÃO! O JULGAMENTO DOS GOLPISTAS AINDA ESTAVA POR VIR. FOSSE O PRESIDENTE UM BOLSONARISTA, ALGUÉM PODERIA ACUSAR A SUA TESE DE TENTAR PROTEGER OS CRIMINOSOS.

Não sei se o presidente mantém a posição. Não importa. Mantenho a minha — desde 2002, quando tiveram início as transmissões. Não tenho uma opinião para cada caso, a depender dos alvos da hora.

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MEU ARTIGO NO UOL DE 6 DE SETEMBRO DE 2023, TRANSCRITO EM ITÁLICO

Lula e o STF: Será que voto sigiloso agrediria a Carta? Assustando os tolos

Opus-me à transmissão de sessões do STF desde o primeiro dia — tanto pior com Internet. A razão é simples. A medida do sucesso dessas práticas é a audiência. Ocorre que, muitas vezes, um tribunal tem de fazer o que as maiorias da hora não querem. Se os magistrados cumprem a sua missão, podem ficar expostos, como temos visto, a reações indesejadas, até violentas. Se cedem à pressão, aí quem perde é a Justiça — e, portanto, o conjunto dos brasileiros. Mais: a transmissão despertou em muitos a vocação para o histrionismo. E não foi assim tão raro vermos a paixão pelo espetáculo tomar o lugar da paixão pela lei.

Há muitos anos defendo que não se conheçam as posições individuais. Temos de saber qual é a posição da corte e pronto!, sem expor ninguém. Foi o que disse Lula, e ele está certo. Assim é, por exemplo, no Reino Unido, na França, na Austrália, na Holanda. Mesmo nos EUA, conhece-se a tese com a qual se alinharam os membros do tribunal, mas não as minudências. E se dispensa o “Big Brother” das togas.

“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

Também é o que dispõe o Artigo 11 do Código de Processo Civil, a saber: “Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.”

Isso só quer dizer, e tão-somente isto, que inexiste julgamento secreto no Brasil. Aliás, inexiste nas democracias. Porque tal segredo implicaria que nem mesmo a pessoa condenada saberia por que e como foi colhida pela punição. Isso lembraria tribunal do crime organizado.

Ainda que só se soubesse da decisão final do tribunal, estar-se-ia cumprindo o Inciso IX do Artigo 93 da Constituição e o Artigo 11 do Código de Processo Civil. Um “julgamento público” e uma “decisão fundamentada” não são, em absoluto, incompatíveis com a decisão do tribunal em seu conjunto.

Voltem aos dois diplomas citados: em determinadas circunstâncias, a palavra “públicos” pode ter sentido mais restrito doque se entende usualmente, certo?

AINDA QUE FOSSE… Mas digamos que se force a barra para entender que é como dizem por aí. Trata-se, por acaso, de cláusula pétrea? A disposição não poderia ser mudada por uma emenda? Lula emitiu, insista-se, uma opinião. Não resolveu patrocinar uma PEC ou qualquer outro instrumento para mudar o que está em curso.

A verdade é que extrema-direita que ronca e fuça e alguns setores da imprensa mais afeitos à estridência oca do que ao debate veem um STF, hoje, com poderes excessivos. Gostariam de tolher a ação do tribunal. A simples conjectura de que a corte possa tomar decisões sem que seus integrantes estejam submetidos à patrulha lhes soou como uma ameaça àquilo que entendem por “liberdade”.

Não por acaso, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, assim se manifestou ao ser indagado a respeito:

“É difícil você avaliar a posição de outras pessoas sem você ter conversado com elas sobre. O que nós estamos vendo é um posicionamento firme de um monte de juristas, inclusive ex-ministros, muito contra. Você já tem uma Suprema Corte com muita visibilidade. Agora, você vai ter ela com muita visibilidade sem saber como é que estão votando? O princípio da transparência, que é tão exigido no televisionamento das decisões, vai ficar ofuscado. Mas longe de mim saber quais são os motivos que foram tratados para dar uma declaração como essa”.

Nota-se que não expressa exatamente uma opinião entusiasmada sobre o Supremo. Tem lá a sua graça o arquiteto do “Orçamento Secreto” evocar as questões da transparência. De resto, sugere “motivos que foram tratados para dar uma declaração como essa”.