A preocupação com “tempo excessivo de tela” é o ponto-chave dodebate sobre a supervisão parental de crianças e adolescentes no ambiente digital. O termo foi incorporado à Lei n.º 15.211/2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), mas pode induzir uma interpretação simplista: quantas horas são demais?

A pergunta é mal colocada porque o tempo de tela não deve ser analisado por métricas temporais absolutas, mas à luz da proteção integral da criança e do adolescente.