O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu no domingo (30) a veiculação de propaganda eleitoral de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, na internet. A decisão é cautelar (provisória) e foi tomada após o ministro verificar utilização irregular de perfis nas redes sociais pelo candidato. Toffoli também suspendeu o repasse de recursos do fundo eleitoral à chapa de Renan Santos, além da realização de gastos com
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringiu a veiculação de propaganda eleitoral de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, na internet. A decisão, que estava sob sigilo e foi tornada pública nesta segunda-feira (31), também veta a participação do presidenciável em debates e o acesso a verbas do fundo eleitoral. Integrantes da corte criticaram a decisão.
Toffoli é relator do registro de candidatura de Renan no TSE. A candidatura continua válida. O despacho mira propaganda em sites, blogs e perfis em redes sociais que não tenham sido informados pela campanha à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido. Segundo o ministro, pelo menos16 perfis foram registrados 12 dias após o requerimento da candidatura. A decisão não faz menção a eventuais proibições de atos de campanha na rua.
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Toffoli suspendeu o repasse dos R$ 3,3 milhões em recursos do Fundo de Financiamento de Campanha (FEFC) aos quais a chapa de Renan teria direito. O político também não poderá participar de debates em rádio, TV, podcasts ou outros meios de comunicação.
Às plataformas, o ministro determinou a suspensão dos perfis com indícios de irregularidade, além do fornecimento de dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados, bem como a preservação dos seus registros de acesso.
Segundo a legislação eleitoral, os candidatos devem informar no momento do registro da candidatura todos os seus sites, blogs e perfis em redes sociais que serão usados como canais de propaganda eleitoral. Na decisão, Toffoli argumentou que a medida é essencial antes do início do período de propaganda para a fiscalização, mas também para evitar o favorecimento indevido de candidatos por sistemas de recomendação algorítmica de conteúdo nas plataformas.
Ao analisar o pedido, Toffoli listou 16 perfis em redes sociais informados 12 dias após o requerimento da candidatura. Em ao menos um deles, diz o ministro, com quase 2,4 milhões de seguidores, há propaganda eleitoral que atrai recomendações de outros candidatos e está sendo recomendado por eles, com favorecimento pelos algoritmos – o que a Justiça Eleitoral considera irregular.
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O ministro afirmou que, enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação sobre os perfis, eles seguem sendo recomendados pelas plataformas aos usuários, sem fiscalização dos conteúdos postados, sem rotulagem como propaganda eleitoral e sem o controle dos gastos com anúncios e impulsionamento. Sendo assim, no entendimento do magistrado, aqueles perfis que não foram identificados antes do início do período de propaganda eleitoral podem ganhar alguma vantagem sobre os outros candidatos que cumpriram suas obrigações.
“O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo ‘regularizada’ a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, afirmou o ministro.
Toffoli deu 24 horas para Renan e o Missão se manifestem, sob pena de indeferimento da sua candidatura ao Palácio do Planalto. Na manifestação, deverão informar a data de criação de cada perfil e início da utilização para fins de propaganda eleitoral, além de explicações sobre as violações apontadas na decisão.
O ministro do TSE não planeja levar o caso imediatamente ao plenário do TSE, segundo apurou o Valor. A interlocutores, ele afirmou que não é necessário liberar a decisão para a sessão presencial que será realizada na noite desta terça-feira (1º). Também disse que um eventual julgamento nesta semana dependeria de desdobramentos da decisão e que ainda é necessário analisar como a ordem será cumprida.
Integrantes do TSE consultados pela reportagem criticaram a decisão. De acordo com eles, as irregularidades envolvendo Santos deveriam ser analisadas em apurações sobre propaganda eleitoral e abuso dos meios de comunicação, e não em um registro de candidatura. Também afirmam que eventual punição poderia ter sido definida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Segundo um magistrado, só a inviabilidade absoluta do registro de candidatura justificaria a decisão. Um exemplo citado foi o de Pablo Marçal, candidato à Presidência pelo PRTB. O TSE proibiu que o empresário participe de debates e faça propaganda. A decisão foi tomada porque há indícios de que Marçal teria fraudado sua filiação partidária.
No caso específico de Santos, prossegue o ministro, a sanção máxima deveria ter sido a de multa que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Por fim, afirma que a ordem deve ser enviada para análise colegiada, uma vez que o regimento interno do TSE prevê o julgamento pelo plenário de “medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano, de incerta reparação”.
Excessos da decisão, segundo especialistas
Para especialistas em direito eleitoral, a decisão extrapolou as consequências previstas para a apresentação tardia de perfis em redes sociais. Segundo o advogado Kaleo Dornaika Guaraty, a própria regulamentação eleitoral já estabelece uma consequência específica para a comunicação tardia dos perfis, sem prever as demais restrições impostas na decisão.
“A resolução do TSE diz que o endereço informado a destempo só pode ser usado 48 horas após a anotação. Essa é a sanção escolhida pela norma. Suspender fundo eleitoral e debates não está previsto em lugar nenhum para esse descumprimento”, disse. Ele também criticou a abrangência da determinação de suspensão das contas.
Na mesma linha, Guilherme Barcelos, advogado especialista em direito eleitoral e doutor em direito constitucional, classificou a decisão como “indefensável”. Segundo ele, a eventual irregularidade poderia, no limite, levar à suspensão do perfil não informado, conforme prevê a regulamentação. “Na pior das hipóteses, seria de inutilização desse perfil, tal como prevê, inclusive, a resolução do TSE [sobre o tema]”, afirmou.
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