A liminar foi concedida pelo TRE-PE após ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco - Rafael Furtado/Folha de Pernambuco O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste domingo (30), a retirada de publicações que associam o ex-prefeito do Recife e candidato ao governo de Pernambuco, João Campos (PSB), e o partido à produção e distribuição de panfletos apócrifos contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, alcança o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), o candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e o jornalista e blogueiro Ricardo Antunes.
A liminar foi concedida após ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de apoio a João, a qual apontou que os conteúdos responsabilizavam o candidato e o PSB sem a comprovação sobre a autoria dos materiais. Segundo a coligação, embora não se saiba quem produziu ou distribuiu os panfletos, os representados passaram a atribuir publicamente a responsabilidade ao grupo político do candidato.
Em uma das publicações questionadas, Ricardo Antunes afirmou no título da publicação que o “grupo de João Campos” teria espalhado os panfletos e classificou o episódio como “O novo jogo sujo do PSB”. Ao analisar o conteúdo, o desembargador considerou que a postagem ultrapassou os limites da mera informação ou manifestação de opinião ao imputar diretamente a responsabilidade pelo material.
"Verifica-se que a publicação não se limita a noticiar a existência dos cartazes ou a manifestar opinião acerca de seu conteúdo. Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos, além da vinculação do episódio ao PSB mediante a expressão ‘O novo jogo sujo do PSB’”, registrou o desembargador.
Em relação a Ni do Badoque, foi relatado que o candidato a deputado estadual exibiu, no perfil pessoal, a montagem divulgada por Ricardo Antunes. Segundo a liminar, embora o postulante tenha reconhecido que os cartazes eram anônimos ao indagar “quem imprimiu, quem pagou, quem mandou espalhar isso?” e afirmar que “tudo precisa ser investigado”, teria simultaneamente exibido imagem que apontava o PSB e o grupo de João Campos como responsáveis.
Quanto ao candidato ao Senado Mendonça Filho, considerou-se que ele publicou um vídeo no qual atribuiu os ataques sofridos por Raquel Lyra aos “adversários amarelos”, qualificando-os como “desesperados” e afirmando que não respeitaram a morte do marido, a viuvez e os filhos da governadora. A expressão, no contexto da campanha eleitoral pernambucana, de acordo com a liminar, faz referência à Frente Popular e ao grupo político de João Campos.
O desembargador, diante disso, concedeu a liminar requerida pela Frente Popular e determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, retire as publicações indicadas no processo no prazo de até duas horas após a notificação.
Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes também deverão excluir os respectivos conteúdos, sob pena de multa individual de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
A decisão ainda determina que os representados se abstenham de republicar os conteúdos ou realizar novas manifestações ofensivas relacionadas ao episódio. A medida judicial ocorrou no mesmo dia em que a Frente Popular anunciou ter acionado o Ministério Público Eleitoral para que seja investigada a verdadeira autoria e a divulgação dos panfletos apócrifos.
*Com informações da assessoria de imprensa




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