Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) - Divulgação A desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou na tarde deste domingo (25), em decisão liminar, o restabelecimento imediato da oferta de ônibus na Região Metropolitana do Recife, que deve seguir com a quantidade de veículos e viagens previstas para este segundo turno das Eleições 2026.
A decisão também determina que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) assegure a gratuidade e o funcionamento regular do Metrô do Recife. Ainda segundo informações iniciais, a decisão foi proferida no processo nº 0603443-19.2026.6.17.0000, após ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi), o Grande Recife Consórcio de Transporte e a CBTU. Também está incluída no processo, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).
A denúncia da federação relata ausência ou redução de ônibus em linhas que deveriam operar gratuitamente neste domingo (25). Ainda de acordo com a decisão da relatora, o Governo do Estado e o Grande Recife Consórcio de Transporte deve adotar providências imediatas para garantir a circulação dos veículos e o cumprimento das viagens previstas, com frequência compatível com a dos dias úteis. A gratuidade dos ônibus metropolitanos deve ser mantida até às 19h30.
Também foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar à CBTU que assegure a gratuidade e o planejamento operacional informados à Presidência do Tribunal - a operação regular das linhas Centro e Sul, das 5h às 23h, sem cobrança de passagem.
A desembargadora determinou que os responsáveis comuniquem à Justiça Eleitoral, no prazo de uma hora, as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 milhão.
*Com informações da assessoria de imprensa do TRE-PE




0 Comentário(s)
Deixe seu comentário