Votação - Tânia Rêgo/Agência Brasil O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomenda que eleitoras e eleitores levem a cola eleitoral no dia da votação, 4 de outubro. Com os números das candidatas e dos candidatos anotados em papel, fica mais fácil consultar as informações na hora de votar, reduzindo o risco de erros na digitação.

O eleitorado pode levar qualquer anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O importante é registrar os números na mesma ordem em que os cargos aparecerão na urna eletrônica: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual, senadora ou senador – 1ª vaga, senadora ou senador – 2ª vaga, governadora ou governador e presidente.

Seguir a ordem da votação ajuda a evitar confusão entre os cargos e torna o procedimento mais rápido.

Celular fica de fora

É proibido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. A regra está prevista no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e é detalhada pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.

Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pelo mesário. Os objetos ficam sob a guarda da mesa e são devolvidos após a votação.

Quem fotografar ou filmar o próprio voto pode responder pelo crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, cuja pena é de até dois anos de detenção.

Por isso, para consultar os números das candidatas e dos candidatos durante a votação, a orientação é levar a anotação em papel.