Especialistas avaliam prorrogação pelo TSE da data-limite para partidos distribuírem verbas a grupos ainda sub-representados, como mulheres, negros e indígenas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou para 8 de setembro o prazo final - (crédito: Luiz Roberto/TSE) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou em nove dias o prazo final para que os partidos distribuam proporcionalmente os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, entre candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

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As regras eleitorais estabelecem critérios específicos para a destinação dos recursos. Para candidaturas femininas, o percentual deve corresponder à proporção de mulheres entre os candidatos do partido, respeitado o mínimo de 30%. Para pessoas negras, a legenda deve destinar pelo menos 30% dos recursos. Já para candidaturas indígenas, a distribuição deve seguir a proporção de candidatos indígenas lançados pelo partido. 

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Apesar das medidas afirmativas, especialistas apontam que as regras não eliminam a desigualdade na distribuição dos recursos e deixam margem para estratégias de contorno da legislação. A advogada especialista em direito eleitoral, cientista política e CEO da Quero Você Eleita, Gabriela Rollemberg, afirma que ainda há forte assimetria na aplicação das verbas.

“Persistem práticas como o uso de candidaturas laranjas para cumprir formalmente as cotas, a liberação de verbas nos últimos dias de campanha e a destinação de recursos sem a efetiva participação das lideranças femininas em sua aplicação”, diz.

Neste ano, o adiamento do prazo gera preocupação com o tempo disponível para o acesso aos recursos. A advogada especialista em direito eleitoral e integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Priscila Sodré, destaca a complexidade da distribuição em todo o país. Segundo ela, os partidos precisam dividir os fundos entre candidaturas nas 27 unidades da Federação, calcular as cotas, avaliar politicamente a destinação e definir quais candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas receberão as maiores parcelas.

“É uma logística complexa que envolve inúmeras transações financeiras, com limitações bancárias, entre outras dificuldades operacionais”, afirma.

A campanha eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto e terá 45 dias até o primeiro turno. “Em 2014, esse período era de 90 dias”, relembra Priscila. Com o adiamento, mulheres, pessoas negras e indígenas terão apenas 26 dias de campanha após a data-limite para a distribuição dos recursos.

Segundo a especialista, o período reduzido dificulta não apenas a realização das campanhas, mas também a operacionalização dos recebimentos e despesas eleitorais. “Por isso, quanto maior a antecedência do repasse, maiores as chances do cumprimento das regras de cotas de repasses e da destinação lícita e comprovada dos recursos eleitorais”, justifica.

Conforme nota publicada no site oficial do TSE, a mudança foi aprovada em 3 de agosto, durante sessão plenária. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, propôs ajustes nas normas das Eleições Gerais de 2026, aprovados por unanimidade.

O TSE modificou trechos da Resolução nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos. A expressão “até 30 de agosto do ano eleitoral” foi substituída por “até 8 de setembro do ano eleitoral”, estabelecendo a nova data-limite para a distribuição dos recursos destinados às candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas, conforme os percentuais previstos na legislação.

“Essa iniciativa revela-se adequada, porquanto, além de conferir maior autonomia aos partidos políticos na gestão dos recursos destinados às campanhas eleitorais, assegura o compromisso com a distribuição justa e proporcional dos fundos eleitorais e evita atrasos na liberação de recursos”, ponderou o presidente do TSE.

Para Gabriela Rollemberg, porém, o adiamento provoca prejuízo “direto, severo e desproporcional” às candidaturas desses grupos. Segundo ela, o calendário eleitoral é curto e dinâmico, e a demora na liberação compromete o planejamento, a contratação de equipes, a produção de material gráfico e os investimentos em comunicação digital, justamente quando os eleitores começam a definir seus votos.

“Como apontamos na Carta das Mulheres para a Política — um documento suprapartidário com 22 propostas para ampliar a representatividade feminina e fortalecer candidaturas de mulheres —, o financiamento proporcional só cumpre seu papel de combate às desigualdades quando é acompanhado de previsibilidade e liberação no tempo correto”, ressalta.

Para Gabriela, deixar a liberação dos recursos para a reta final transforma uma política de ação afirmativa em verba para quitar despesas, reduzindo sua capacidade de ampliar a competitividade das candidaturas e contribuir para a eleição de representantes desses grupos.

“Repassar a verba na reta final da campanha transforma o recurso de ação afirmativa em mera verba de quitação de despesas, retirando-lhe a capacidade de converter competitividade em mandatos eleitos”, afirma.

Além do atraso, Priscila Sodré chama atenção para as chamadas “anistias”. Promulgada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 133/2024 perdoou e flexibilizou punições aplicadas a partidos pelo descumprimento de regras relacionadas às cotas de gênero e raça na destinação de recursos. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou integralmente a emenda e confirmou sua constitucionalidade no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral acompanhar e fiscalizar a correta destinação das verbas públicas do FEFC e do Fundo Partidário, garantindo o cumprimento dos percentuais mínimos e da proporcionalidade constitucional para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O órgão pode atuar mediante provocação ou de ofício, instaurando procedimentos investigatórios e ajuizando ações em caso de descumprimento.