Ao definir que a vedação ao uso de deepfake se restringe aos casos em que o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral privilegia a liberdade de expressão no debate eleitoral, mas esvazia a própria resolução. É o que afi…
Ao definir que a vedação ao uso de deepfake se restringe aos casos em que o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral privilegia a liberdade de expressão no debate eleitoral, mas esvazia a própria resolução.
É o que afirmam advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em relação ao julgamento em que o tribunal validou o uso da imagem criada artificialmente de Jair Bolsonaro durante a convenção do Partido Liberal.




0 Comentário(s)
Deixe seu comentário