A “constitucionalização do direito processual”, que foi tratada no último artigo publicado nesta ConJur, [1] guarda, ainda, dois últimos disfarces: a interpretação política do processo e a pretensa democratização do processo. Ambos prometem o que a sobreinter…

A “constitucionalização do direito processual”, que foi tratada no último artigo publicado nesta ConJur, [1] guarda, ainda, dois últimos disfarces: a interpretação política do processo e a pretensa democratização do processo. Ambos prometem o que a sobreinterpretação, a dignidade e a centralidade, isoladamente, já não conseguiam entregar: uma senha definitiva para que o juiz corrija o direito posto sem precisar do Parlamento. A cor da política é, aqui, irrelevante — o mecanismo funciona tanto à esquerda quanto à direita, e o resultado é sempre o mesmo: mais poder para quem julga, menos previsibilidade para quem é julgado.