O partido União Brasil terá que indenizar em R$ 20 mil o herdeiro de Chacrinha (1917-1988) por uso, em propaganda política, da imagem do artista e do bordão "estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar". Cabe recurso à decisão.

O partido União Brasil terá que indenizar em R$ 20 mil o herdeiro de Chacrinha (1917-1988) por uso, em propaganda política, da imagem do artista e do bordão "estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar". Cabe recurso à decisão.

Leleco Barbosa processou o partido por suposto uso indevido da marca Chacrinha. Como único herdeiro do apresentador, cujo nome era José Abelardo Barbosa de Medeiros, ele afirma na ação que é o titular dos direitos da marca, que "inclui todos os elementos que constituem o personagem, como imagem, voz, bordões, fantasia, objetos, entre outros".

O União Brasil fez post nas redes sociais e propaganda na TV com imagem, voz e bordão de Chacrinha. De acordo com Leleco, o partido não pediu autorização, nem cedeu ao acordo proposto quando foi procurado extrajudicialmente por ele.

Filho de Chacrinha disse ainda que a propaganda lhe causou constrangimento. Por ser filiado a outro partido, sua lealdade partidária foi questionada, afirmou no processo. A decisão, porém, não especificou a qual partido Leleco é filiado.

Já o União alegou que a imagem e o bordão de Chacrinha não foram usados para fins comerciais. Disse que "houve mera citação de autoria de frase popular" e que a "conduta não visava ao lucro e estaria imune à proteção marcária".

Para a Justiça, porém, a obra é "protegida pelo direito autoral" e "sua reprodução ou inclusão em qualquer material audiovisual depende de autorização prévia e expressa do titular do direito". A juíza Luciana Lopes, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), entendeu que a marca Chacrinha "abarca o nome, a imagem, os traços característicos e os bordões fixados na mente do público brasileiro", sendo que "o bordão utilizado é fruto direto da atividade intelectual do saudoso artista".

O réu fez uso de um dos bordões mais famosos do personagem, acompanhado de sua imagem, como elemento central e chamativo de sua propaganda, valendo-se do forte apelo popular do artista para angariar a simpatia de potenciais eleitores e promover as ideias da agremiação política. Desse modo, a vinculação não autorizada da imagem do personagem e de seu bordão famoso a uma campanha partidária específica fere os direitos patrimoniais do herdeiro.Trecho de decisão judicial

Partido terá que pagar R$ 20 mil a Leleco em indenização por danos morais. A juíza avaliou que o autor da ação teve "embaraços em decorrência de questionamentos quanto à sua lealdade partidária". O União Brasil também terá que arcar com custos processuais e compensação por danos materiais, que terá valor definido posteriormente, na fase de liquidação da sentença.

Questionada sobre a decisão, a defesa do União disse que vai recorrer "para restabelecer a verdade sobre o caso". Ao UOL, o advogado Gustavo Escobar afirmou que "a sentença contém divergências conceituais graves em relação à melhor técnica processual e ao direito da propriedade intelectual aplicáveis". Segundo ele, a decisão mistura "o direito de marcas, o direito autoral e o direito de imagem", que têm regras distintas.

A própria sentença reconhece expressamente que não houve violação de marca, embora a ação tenha sido proposta exatamente como ação de abstenção de uso de marca.Advogado Gustavo Escobar, em nota ao UOL

José Abelardo Barbosa de Medeiros (1917-1988), o Chacrinha, ficou conhecido por apresentar programas de auditório de grande sucesso na TV, nas décadas de 1970 e 1980. Ele foi o criador de bordões como "estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar" e "quem não se comunica se trumbica". Na TV Globo, em 1982, foi consagrado na apresentação do programa de calouros Cassino do Chacrinha. Ele se vestia de forma irreverente, usava uma buzina e oferecia abacaxis aos vencedores.

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