Calendário eleitoral encerra nesta terça-feira (6/10) regras de proteção aos eleitores adotadas antes do 1º turno

Dois dias após o primeiro turno, o calendário eleitoral prevê nesta terça-feira (6/10) o fim de duas regras relacionadas à proteção dos eleitores. A data encerra o período em que eleitores não podem ser presos ou detidos e também marca o fim da validade de salvo-condutos concedidos pela Justiça Eleitoral.

Confira o que diz o calendário eleitoral:

Termina nesta terça-feira o período em que eleitores não podem ser presos ou detidos, iniciado em 29 de setembro. A regra tinha como objetivo garantir a liberdade do eleitor durante o período de votação.

A partir de quarta-feira (7/10), a restrição deixa de valer. Durante o período eleitoral, havia exceções previstas no Código Eleitoral para casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.

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O documento pode ser concedido para impedir que o eleitor seja privado de sua liberdade em razão do exercício do voto.

O segundo turno das eleições será realizado em 25 de outubro. A votação para presidente da República ocorrerá em todo o país, com Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na disputa.

Para governador, haverá nova votação em seis Unidades da Federação: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.