Voto em trânsito permite votar fora do domicílio eleitoral, desde que a habilitação tenha sido feita previamente à Justiça Eleitoral

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá votar para presidente da República em outro estado, desde que tenha solicitado previamente o voto em trânsito à Justiça Eleitoral.

O chamado voto em trânsito permite que o eleitor transfira temporariamente sua seção eleitoral para outro município. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito é previsto para todos os eleitores que estiverem regularizados na Justiça Eleitoral e ocorre em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitores.

Quem estiver em outro estado, porém, poderá votar somente para presidente da República. Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em São Paulo que estiver em viagem em Salvador poderá votar para presidente, desde que tenha feito a habilitação para votar em trânsito. O prazo para a solicitação foi do dia 20 de julho até o dia 20 de agosto de 2026.

Já quem pediu voto em trânsito e estiver dentro do seu próprio estado de domicílio eleitoral, mas fora de sua cidade, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Em ambos os casos, após as eleições, a transferência é cancelada automaticamente, segundo o TSE.

E quem estiver no exterior?

Segundo o TSE, não há voto em trânsito no exterior, somente em território brasileiro.

O eleitor inscrito no exterior que estiver no Brasil no dia da votação teve oportunidade de solicitar o voto em trânsito para votar para presidente em uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores em solo brasileiro. O prazo foi o mesmo, do dia 20 de julho até o dia 20 de agosto de 2026.

As eleições gerais deste ano serão realizadas no dia 4 de outubro, das 8h às 17h (pelo horário de Brasília), no primeiro turno, e, caso necessário o segundo turno, no dia 25 do mesmo mês, para cargos do Executivo - governadores e presidente.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max