Pode-se perfeitamente concluir que um diploma é constitucionalmente inadequado mas, nesse caso, existe um Parlamento, cuja ocupação habitual, além das indig...
Einstein demonstrou, em 31 páginas, que o tempo é relativo. A juíza Ana Campos precisou de 78 para demonstrar que 00h30 é a hora exacta a que isso acontece.
Nunca me ocorreu que a Teoria da Relatividade viesse a ter aplicação prática ao Decreto-Lei 406/74, mas a Justiça portuguesa, reserva-nos sempre grandes surpresas.
O artigo 11.º desse diploma é inconstitucionalmente simples, segundo a juíza. Diz que reuniões e outros ajuntamentos é só até às 00h30. Não diz aproximadamente 00h30, nem salvo se a causa for progressista, a tenda for Quechua ou o ocupante tiver suficiente consciência revolucionária. Também não revê excepções em anos bissextos, noites de luar ou manifestações contra o capitalismo.
Sucede que a juíza Ana Campos demonstrou, em 78 doutas páginas que 00h30 não significa 00h30. A sra. Cambra poderá, assim armar barraca no Rossio, até 24 de Novembro.
A campista em questão, não é uma pessoa vulgar que calhou sair do Pingo Doce, tropeçou numa tenda e acordou com vontade de dormir no Rossio. Foi militante do Bloco de Esquerda e é dirigente dos Trabalhadores Unidos, um grupo marxista e /ou trotskysta que ninguém sabia que existia, mas que declara pretender por cá uma sociedade socialista, presumo que à semelhança de Cuba ou da Coreia do Norte. Nada contra. Cada um escolhe as velharias que prefere coleccionar.
A senhora juíza estabeleceu, porém, regras rigorosas. A autorização refere-se só à estouvada Renata. O protesto deve ser pacífico, ou seja, nada de atirar garrafas aos polícias, fazer intifadas e proibir jornalistas porque os jovens, pá, estão em intimidades no bairro Quechua. Não poderá haver ruído entre a meia-noite e as 6h30, ou seja, a Renata não poderá sequer berrar “abaixo a burguesia”, num megafone, e a revolução deverá conviver com o Mercado de Natal, senão o Dr. Moedas deve desenrascar um espaço para a Renata armar barraca talvez atrás de uma moita na Rua do Benformoso.
Já a PSP fica impedida de interromper a manifestação só porque o relógio marca 00h30. Durante semanas a polícia aplicou uma lei que diz 00h30 e agora a Dra. Ana ralha e explica que a leitura estava demasiado agarrada ao texto.
Para completar o quadro, apareceram entretanto no Rossio alguns polícias de serviço com cravos vermelhos enfiados na farda. Segundo a explicação atribuída à Direcção da PSP, os arranjos florais terão a ver com os valores de Abril. Ficamos assim a saber que a farda da polícia pode funcionar como calendário floral dos valores nacionais. O cravo serve para Abril. Em Maio poderá usar-se um malmequer, em Junho um gladíolo, em Julho um girassol, em Setembro uma dália e, chegando Novembro, talvez uma papoila afegã, para combinar com o ambiente. Aguarda-se entretanto que a PSP esclareça se os valores são permanentes ou sazonais.
Atenção que a juíza não revogou a lei (porque não podia). Recusou apenas a aplicação à fogosa Renata, e o resultado é que a lei das 00h30 continua em vigor para Portugal inteiro, mas às 00h31 deixa de ser aplicável à Cambra do Rossio. Todos somos iguais, mas a Sra. Cambra é mais igual que os outros.
O recurso oferece também uma grande oportunidade de entretenimento.
Como houve recusa de aplicação de uma norma legislativa por alegação de inconstitucionalidade, entra em cena o Ministério Público e o recurso para o Tribunal Constitucional, que pode ter efeitos suspensivos sobre a tenda da Renata, mas só se o juiz de turno no TC, achar bem. Se achar mal, nada feito. O Direito Português repousa numa sólida base de achismos pessoais.
Podemos, portanto, assistir ao Rossio em quatro ou cinco estados jurídicos em superposição: proibido depois das 00h30, permitido depois das 00h30, suspenso ou não por recurso e, finalmente, constitucional ou inconstitucional quando o Palácio Ratton botar faladura.
Schrödinger teria adorado o Direito Administrativo português. A tenda está simultaneamente montada e desmontada até alguém abrir a caixa.
Há depois o milagre cósmico da velocidade.
A acção foi apresentada em 20 de Outubro. Dois dias depois o tribunal já tinha ouvido o MAI e a Câmara de Lisboa, e no dia 1 de Novembro já havia uma sentença de 78 páginas. Doze dias.
O Estado português consegue receber uma acção, ouvir as partes, apreciar argumentos constitucionais, consultar jurisprudência nacional e europeia e produzir 78 páginas numa dúzia de dias quando uma activista marxista quer dormir numa tenda no Rossio.
Já o cidadão vulgar, um parolo desinteressante que não tem megafone nem usa keffyeh, espera mais de dois anos por uma dívida, uma herança, um despejo, um contrato, uma indemnização, uma qualquer banalidade burguesa que não envolva tendas, Palestina, capitalismo ou jornalistas em directo. Talvez devesse também instalar uma Quechua na linha férrea e berrar contra o “genocídio”.
A juíza Ana Campos tem antecedentes interessantes nesta concepção expedita da tutela judicial. Em Fevereiro ordenou ao IRN tratamento urgente do processo de nacionalidade de uma desportista brasileira, sob a ameaça de uma sanção de 30 mil euros.
Havia milhares de pessoas à espera, mas o caso da brasileira constituía, segundo o douto critério da juíza, uma circunstância merecedora de tratamento VIP.
O IRN decidiu rapidamente, claro. A arraia míuda que espere, quieta, calada e virada para a frente, e que se dedique à esgrima, à montagem de tendas, ou espete um arganel na orelheira.




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