A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a utilização de deepfake de Jair Bolsonaro durante convenção partidária destinada à apresentação da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro constitui precedente relevante para o Direito Eleitoral bra…
A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a utilização de deepfake de Jair Bolsonaro durante convenção partidária destinada à apresentação da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro constitui precedente relevante para o Direito Eleitoral brasileiro [1].
Analisada à luz dos fundamentos pragmáticos da teoria das palavras mágicas, contudo, a posição majoritária da corte merece crítica, pois, ao afastar a caracterização da propaganda eleitoral e, consequentemente, a incidência da proibição relativa aos deepfakes, parece ter conferido peso excessivo à circunstância formal de a mensagem ter sido apresentada em convenção partidária, reduzindo a importância do conteúdo efetivamente comunicado e das condições concretas de sua divulgação.


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