TRE-PE - Rafael Furtado/Folha de Pernambuco A Justiça Eleitoral determinou a realização de diligências pela Polícia Federal para apurar a origem de uma fotografia de um panfleto com conteúdo relacionado à governadora Raquel Lyra, publicada inicialmente por um veículo de comunicação. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, em processo apresentado pela Coligação Frente Popular de Pernambuco.
Entre as medidas determinadas está a apuração sobre a origem da fotografia, incluindo quem produziu o arquivo, quando e onde a imagem foi registrada, quem a encaminhou ao veículo e se houve alterações no material antes da publicação. A PF também deverá realizar exame pericial do arquivo original, a fim de verificar suas características e eventual histórico de modificações.
Segundo informações apresentadas pela coligação no processo, a fotografia teria sido publicada inicialmente por um perfil em uma rede social. A ação também mencionou possíveis relações profissionais entre pessoas ligadas ao veículo responsável pela publicação e integrantes da comunicação da campanha da governadora.
A petição ainda relatou alterações posteriores em conteúdos publicados pelo veículo. Conforme consta na decisão, teriam ocorrido mudanças na identificação de autoria e exclusão de materiais anteriormente disponíveis. A magistrada considerou que os fatos relatados justificam a adoção de medidas para preservar elementos digitais que possam ser relevantes para a investigação.
Prazo A decisão estabelece que o veículo e seus administradores entreguem à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto, no formato em que estiver armazenado e sem novas alterações.
Também deverão ser fornecidas, caso disponíveis, informações técnicas associadas ao arquivo, como metadados, dados EXIF, data e horário de criação, equipamento utilizado, localização registrada, histórico de alterações e eventual identificação do programa empregado na edição.
A determinação inclui ainda informações sobre o fluxo do arquivo até a publicação. A PF deverá buscar identificar quem produziu, enviou, recebeu, selecionou, editou e publicou a imagem, além do meio utilizado para encaminhá-la ao veículo.
Também deverão ser preservados arquivos intermediários ou derivados utilizados no processo de edição e publicação.
Além disso, o veículo, seus administradores e o provedor de hospedagem deverão preservar registros de acesso, endereços IP, históricos de edição, versões anteriores de páginas alteradas ou excluídas, backups e informações relacionadas aos usuários responsáveis por alterações no conteúdo.
A determinação inclui registros referentes a mudanças na identificação de autoria e a conteúdos que tenham sido alterados ou excluídos a partir de 2 de setembro.
Plataforma A decisão também determina à empresa responsável pela rede social (Meta) a preservação de dados relacionados à publicação realizada pelo perfil que divulgou inicialmente a fotografia. Entre as informações estão o arquivo original enviado à plataforma, data e horário do carregamento, endereços IP, sessões associadas à publicação, histórico de edições e exclusões e informações técnicas relacionadas à conta responsável pela postagem.
A magistrada ressaltou que as medidas determinadas têm, neste momento, finalidade de preservação de provas e não representam autorização para acesso indiscriminado a comunicações privadas.
Caso a Polícia Federal entenda necessária a apreensão ou perícia de celulares, computadores ou outros equipamentos relacionados à produção, ao recebimento, à edição ou à publicação da fotografia, deverá apresentar novo pedido à Justiça, com a indicação das pessoas, equipamentos e dados que pretende acessar.
Na decisão, a magistrada apontou a existência de elementos que, segundo ela, justificam a preservação das possíveis fontes de prova. Entre os fatores considerados está o fato de o veículo ter sido apontado no processo como o primeiro a publicar a fotografia.
Após as diligências iniciais, a Polícia Federal deverá apresentar relatório ao Juízo Eleitoral com as providências realizadas e indicar, caso necessário, a adoção de novas medidas investigativas.




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