A divulgação da nova edição do Atlas da Mobilidade Social, em 31 de julho de 2026, recolocou na ordem do dia uma questão incômoda para o Direito brasileiro: o que fazer, juridicamente, com a prova de que a desigualdade se perpetua? Os números são contundentes. A mobilidade social ascendente alcança apenas 11,3% dos homens e [...] O post Atlas da Mobilidade Social e controle judicial de políticas públicas: o que os dados provam apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

A divulgação da nova edição do Atlas da Mobilidade Social, em 31 de julho de 2026, recolocou na ordem do dia uma questão incômoda para o Direito brasileiro: o que fazer, juridicamente, com a prova de que a desigualdade se perpetua? Os números são contundentes. A mobilidade social ascendente alcança apenas 11,3% dos homens e despenca para 4,3% entre as mulheres. Estudo do Fórum Econômico Mundial estima que uma família entre os 10% mais pobres precisaria de nove gerações para atingir a renda média do país [1].

Os recortes por região, raça e gênero confirmam o diagnóstico: a desigualdade brasileira é estrutural, não conjuntural. Para a magistratura, esses dados não são curiosidades estatísticas; são matéria-prima de decisão. Mas é precisamente aqui que começa o problema. O Atlas responde com precisão à pergunta “a desigualdade se perpetua?” — sim, e em graus alarmantes. Ele permanece, porém, silencioso diante de três perguntas que o Judiciário precisaria responder antes de intervir: quem deve corrigir a distorção, por qual instrumento e com que custo. Confundir o diagnóstico com a prescrição é o erro metodológico que mais tem alimentado o debate sobre ativismo judicial no Brasil.