O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), regras para a atuação de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados nas redes sociais. Leia mais (06/23/2026 - 18h01)
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23.jun.2026 às 18h01
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), regras para a atuação de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados nas redes sociais.
A permissão para isso dependerá de avaliação dos impactos da exposição e definição de tempo máximo semanal de dedicação às atividades, entre outros exemplos.
A resolução também determina que os direitos e desejos das crianças e adolescentes deverão ser protegidos em casos de conflitos de interesses com os pais ou responsáveis.
As regras atendem a requisitos do ECA Digital, lei de proteção a crianças e adolescentes na internet, e de um decreto presidencial que regulamenta a lei, assinado em março deste ano.
O decreto prevê que plataformas e fornecedores de serviços digitais devem exigir autorização judicial prévia para permitir a monetização ou o impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. Dessa forma, coube ao CNJ definir as regras para tal.
A resolução determina que os juízes devem avaliar a carga de exposição da criança ou adolescente. A carga será considerada para garantir a proteção ao melhor interesse do menor de 18 anos, considerados os potenciais impactos da exposição digital e a existência de riscos de violação de direitos.
Também deverá ser considerada a compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente, além da vontade da criança ou adolescente.
As salvaguardas à participação, como definição de horários e medidas de preservação à frequência escolar ou proteção à privacidade, serão descritas pelos magistrados na decisão de emissão da autorização.
A existência de fatores de vulnerabilidade individual e familiar poderão demandar salvaguardas adicionais.
Os juízes poderão ainda determinar medidas de proteção patrimonial dos menores, como a constituição de reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança ou do adolescente.
Crianças também não poderão participar em conteúdos que estimulem apostas, discurso de ódio contra grupos vulneráveis ou comportamentos perigosos.
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A resolução aprovada também determina que a análise judicial seja feita de forma individual. Todas as crianças brasileiras que produzam conteúdo para brasileiros, independente dos países de residência, estarão sujeitas às regras.


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