Em sessão realizada nesta terça (23), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a regulamentação do trabalho artístico infantil em redes sociais. Leia mais (06/23/2026 - 15h25)

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23.jun.2026 às 15h25 Atualizado: 23.jun.2026 às 18h40

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Guilherme W. Almeida Laura Scofield

São Paulo e Brasília

Em sessão realizada nesta terça (23), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a regulamentação do trabalho artístico infantil em redes sociais.

As regras limitam a participação de crianças e adolescentes em anúncios nas plataformas e definem que pais e responsáveis precisarão de autorização judicial para publicar conteúdo de forma recorrente em perfis que tenham objetivo de buscar engajamento ou monetização.

O documento, de autoria do conselheiro Fábio Esteves, cria o Bnac (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), sistema unificado de fiscalização e controle. Além disso, apresenta um modelo de autorização judicial a ser usado pelos juízes.

"A partir das discussões, construímos um conceito que pudesse contemplar dois tipos de alvarás: o alvará para atividade propriamente artística e o alvará em que a atividade artística envolve impulsionamento e monetização", disse Esteves em entrevista à Folha.

A participação de crianças e adolescentes em peças publicitárias não está proibida. Não é permitida, segundo ele, a atividade de influenciador digital ou a venda de um produto de forma direta pela criança. O conselheiro diz que a linha é tênue, mas deve-se tomar como exemplo as novelas infantis: "São produtos que se vendem e as crianças ganham dinheiro. Elas trabalham, mas é trabalho artístico, o único possível."

As regras atendem a requisitos do ECA Digital, lei de proteção a crianças e adolescentes na internet, e de um decreto presidencial que regulamenta a lei, assinado em março deste ano.

O decreto prevê que plataformas e fornecedores de serviços digitais devem exigir autorização judicial prévia para permitir a monetização ou o impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. Dessa forma, coube ao CNJ definir as regras para tal.

A regulação do CNJ veda a participação de crianças, mesmo como coadjuvantes ou figurantes, em conteúdos erotizados, que as exponham a situações violadoras, vexatórias ou degradantes ou violem seus direitos fundamentais.

O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os processos de autorização. Em situações que indiquem possível exploração econômica indevida ou trabalho infantil irregular, o magistrado poderá comunicar órgãos de fiscalização do trabalho, como o MPT (Ministério Público do Trabalho) e o Conselho Tutelar.

Páginas administradas pela família da criança também devem se submeter à aprovação judicial. "Tem perfis hoje, seja dos pais ou da criança, que expõem a rotina dela ali. Agora vai precisar de alvará, independentemente de monetização e impulsionamento", explica o relator.

No plenário do CNJ, Esteves ressaltou a amplitude da discussão a respeito das salvaguardas criadas para condicionar os alvarás. Ao permitir a produção de conteúdo por crianças e adolescentes, o juiz deverá delimitar os meios de divulgação, o prazo de vigência e a carga horária máxima semanal. Também poderá definir outras condições aplicáveis ao caso específico.

"Os ambientes digitais devem ser ressignificados a demonstrar possibilidades de contribuir com o desenvolvimento da criança e do adolescente", disse o conselheiro, ao apresentar o voto.

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Ambas elogiaram os ajustes feitos por Esteves na proposta após as divergências apresentadas por elas e pelos órgãos da Justiça do Trabalho. Porto e Arruda são juízas do trabalho. A última é ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho).