Entidades administradoras devem se atentar a dois requisitos: receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social

Compartilhar matériaA CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou orientações para as entidades administradoras de mercados organizados quanto a migração de registro de companhia aberta para a CMP (condição de empresa de menor porte), no âmbito da Resolução CVM 232, que trata do Regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens).

Na análise, as entidades administradoras devem se atentar a dois requisitos: receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social; e anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação.

Com o pedido de migração deferido, as entidades administradoras devem encaminhar comunicação à CVM, por meio do Protocolo Digital, endereçada à SEP (Superintendência de Relações com Empresas), solicitando a migração do registro.