Portugal averba, uma vez mais, uma falta, aliás, clamorosa: ainda não transpôs a Directiva “Reparação de Bens de Consumo” que a lume veio a 13 de Junho de 2024. Directiva que os ordenamentos dos Estados-membros terão de transpor a tempo e horas de molde a que entre em vigor, em cada um dos países, a 31 de Julho de 2026. O que quer significar, ao invés, que o direito à reparação em geral reveste uma característica de universalidade fora do quadro dos bens “regulados”, por para

Portugal averba, uma vez mais, uma falta, aliás, clamorosa: ainda não transpôs a Directiva “Reparação de Bens de Consumo” que a lume veio a 13 de Junho de 2024. Dois anos para uma tarefa aparentemente

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