No entanto, o Fisco destaca que esses pagamentos devem preservar sua natureza indenizatória, ou seja, servir exclusivamente para ressarcir gastos decorrentes do deslocamento a trabalho. Caso sejam pagos valores excessivos ou desvinculados dessa finalidade, a parcela poderá ser descaracterizada como diária de viagem e passar a ser tratada como verba remuneratória, sujeitando-se à incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda. No caso do IRPF, a Receita reiterou que as d
Solução de consulta esclarece que valores pagos para custear alimentação e hospedagem em viagens a trabalho continuam isentos, desde que preservem sua natureza indenizatóriaMagnificPor Comunicação FEN
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