Da Maria da Penha à Igualdade Salarial, legislações brasileiras estabelecem mecanismos de proteção contra a violência e garantem direitos às mulheres em áreas como trabalho, saúde, maternidade e família

Compartilhar matériaDireitos relacionados à violência, ao trabalho, à maternidade, à saúde, à família e à autonomia financeira estão espalhados por diferentes leis brasileiras.

Muitas dessas garantias, porém, ainda são pouco conhecidas por quem pode se beneficiar diretamente delas. Algumas normas estabelecem mecanismos de proteção contra situações de violência; outras asseguram direitos no ambiente profissional, durante a gestação, no atendimento de saúde ou em decisões relacionadas à vida familiar e reprodutiva.

Pensando nisso, a CNN Brasil lança nesta segunda-feira (14) a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre o assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

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Nos últimos anos, o conjunto de garantias que busca proteger as mulheres integrou mudanças importantes. A legislação brasileira passou a reconhecer novas formas de violência, ampliou instrumentos de proteção e endureceu a responsabilização de agressores.

Em 2026, por exemplo, novas leis alteraram a Lei Maria da Penha para tornar a monitoração eletrônica uma medida protetiva autônoma, ampliar as hipóteses de afastamento imediato do agressor e facilitar a execução de medidas de natureza cível.

Conhecer essas regras é importante não apenas para quem já enfrenta uma situação de violência ou discriminação. A informação pode ajudar a identificar uma conduta abusiva, buscar proteção antes que a situação se agrave ou exigir o cumprimento de um direito no trabalho, em um hospital ou dentro de uma relação familiar.

Em muitos casos, a legislação também oferece alternativas que vão além da delegacia ou de um processo criminal, como auxílio-aluguel, manutenção do vínculo trabalhista, prioridade na intermediação de emprego e proteção patrimonial.

Veja abaixo algumas leis do ordenamento jurídico brasileiro que, atreladas ao conceito correto, podem fazer a diferença na vida de cada mulher.

Da possibilidade de obter uma medida protetiva sem depender da existência de uma ação penal à garantia de igualdade salarial, passando pela estabilidade durante a gravidez, pelo direito ao acompanhante no parto e pelo acesso a mecanismos de apoio para deixar uma situação de violência, a legislação brasileira reúne garantias que interferem diretamente na vida das mulheres.

Conhecer essas normas não significa dominar o conteúdo técnico de cada artigo ou saber, sozinha, qual medida judicial deve ser tomada. Mas saber que determinada conduta pode configurar violência, que existe proteção para quem precisa deixar uma relação abusiva ou que uma empresa possui obrigações legais em relação à igualdade salarial pode ser o primeiro passo para buscar orientação e fazer valer um direito.

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é uma das principais normas brasileiras de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Um erro comum é tratar “Maria da Penha” como se fosse o nome de um crime. A lei, na realidade, estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e cria instrumentos de proteção e assistência.

Pelo artigo 5º, a legislação alcança a violência ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto. Assim, conforme as circunstâncias, a norma pode ser aplicada a situações envolvendo marido, namorado, ex-companheiro, pai, filho, irmão ou outra pessoa inserida nessas relações.

O artigo 7º estabelece as formas de violência doméstica e familiar. São elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física envolve qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal. A psicológica inclui, entre outras situações, ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, vigilância e controle das ações e decisões da mulher.

A violência sexual envolve constrangimento para manter ou participar de relação sexual não desejada, além de situações que limitem ou anulem direitos sexuais e reprodutivos. A patrimonial envolve retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores e recursos econômicos. Já a violência moral compreende condutas como calúnia, difamação e injúria.

Em 2026, a legislação passou a reconhecer também a violência vicária, uma modalidade que merece atenção própria por envolver atos praticados contra pessoas próximas à mulher com a finalidade de atingi-la.

As medidas protetivas de urgência são instrumentos destinados a interromper ou impedir a continuidade da violência. Desde a Lei nº 14.550/2023, a concessão da proteção independe da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou ação cível em andamento. Também não é necessário que a conduta já esteja enquadrada em um determinado tipo penal para que a mulher possa ser protegida.

A medida deve permanecer enquanto houver risco à integridade da vítima. Portanto, sua duração não deve ser compreendida como um prazo fixo previamente determinado, mas relacionada à existência da situação de risco que justificou a proteção.

Em 2025, a Lei nº 15.125 permitiu que a medida protetiva fosse cumulada com a monitoração eletrônica do agressor, com a possibilidade de disponibilização à vítima de dispositivo capaz de alertar sobre eventual aproximação.

Em abril de 2026, a Lei nº 15.383 transformou a monitoração eletrônica em medida protetiva autônoma. Pela nova regra, constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, o agressor pode ser submetido imediatamente à monitoração eletrônica. A aplicação tem prioridade quando houve descumprimento anterior de medida protetiva ou quando existe risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.