Imagine dois trabalhadores que passaram a vida na mesma linha de produção, expostos ao mesmo agente nocivo, com formulários praticamente idênticos nas mãos. Um ajuíza sua ação em um Juizado Especial Federal. O outro, em uma vara federal comum. Ao final, receb…

Imagine dois trabalhadores que passaram a vida na mesma linha de produção, expostos ao mesmo agente nocivo, com formulários praticamente idênticos nas mãos. Um ajuíza sua ação em um Juizado Especial Federal. O outro, em uma vara federal comum. Ao final, recebem respostas diferentes, não porque os fatos sejam diferentes, mas porque as portas por onde entraram são diferentes.

Quem vive a jurisdição previdenciária sabe que essa cena não é hipótese de manual. Ela se repete, silenciosamente, milhares de vezes. E é difícil explicar a um segurado que o alcance do seu direito dependeu do rito, do órgão revisor e do circuito recursal em que sua história foi processada.