Tribunal de Pernambuco confirma indenização por exposição de número de telefone na canção "Bloqueado"
Compartilhar matériaO cantor Gusttavo Lima foi condenado pela justiça de Pernambuco por danos morais por conta da música "Bloqueado", que divulgou indevidamente o número de telefone de uma pessoa.
Após a ação ser confirmada na segunda instância, o autor da ação terá o direito de receber mais de R$ 148 mil, valor que engloba a indenização atualizada e os honorários advocatícios.
O autor da ação contra Gusttavo Lima diz que ajuizou a ação após passar a ser constantemente importunado por milhares de ligações e mensagens de WhatsApp de pessoas desconhecidas. Segundo ele, a exposição do número inviabilizou o uso normal de sua linha telefônica e prejudicou suas atividades profissionais.
Em 22 de junho de 2022, a 26ª Vara Cível da Capital de Pernambuco julgou a ação procedente. Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos foram condenados a pagar ao autor R$ 70 mil por danos morais.
Os réus recorreram da decisão, mas a Segunda Câmara Cível do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo integralmente a condenação e majorando os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.
Os recursos seguintes da defesa também foram rejeitados por unanimidade. Embora os réus tenham interposto um Recurso Especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que ainda aguarda análise de admissibilidade, a cobrança da dívida segue normalmente.
Diante da ausência de efeito suspensivo do recurso para o STJ, o autor iniciou o cumprimento provisório da sentença. Com a atualização monetária, juros acumulados e os honorários majorados para 20%, o valor total atualizado da dívida chegou ao valor de pouco mais de R$ 148 mil.
No mérito da causa, o juiz fundamentou a procedência da ação e a condenação de Gusttavo Lima com base nos seguintes pilares centrais:




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