Delegada Raquel Gallinati explica quais crimes podem estar por trás da disseminação de informações falsas, perseguições online e golpes digitais

A internet transformou a forma como as pessoas se comunicam, trabalham, se informam e compartilham conteúdos.

Ao mesmo tempo, o ambiente digital também passou a ser utilizado para a propagação de fake news, criação de perfis falsos, ataques coordenados, golpes, perseguições e campanhas de desinformação que podem causar prejuízos financeiros, emocionais e profissionais às vítimas.

Apesar de muitas pessoas ainda acreditarem que as redes sociais funcionam como uma espécie de território sem regras, a legislação brasileira prevê punições para diversas condutas praticadas no ambiente virtual.

Dependendo da situação, uma publicação falsa pode resultar em investigação policial, processo judicial, indenizações e até condenação criminal.

Segundo a delegada de Polícia Civil de São Paulo e professora de Direito Penal, Raquel Gallinati, embora não exista atualmente no Brasil um crime específico chamado "fake news", isso não significa que a divulgação de informações falsas fique impune.

"Dependendo do caso, a conduta pode configurar calúnia, difamação, injúria, falsa identidade, perseguição, denunciação caluniosa, associação criminosa ou até crimes eleitorais", explica Raquel Gallinati.

A depender do conteúdo divulgado e dos danos causados, diferentes dispositivos legais podem ser aplicados.

Entre os mais utilizados estão os crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime.

A difamação acontece quando são divulgadas informações capazes de prejudicar a reputação de alguém.

Já a injúria consiste em ofensas dirigidas à dignidade ou ao decoro da vítima.

Além disso, a delegada explica que as investigações envolvendo desinformação e ataques virtuais também podem envolver o artigo 307 do Código Penal, que trata da falsa identidade; o artigo 147-A, referente ao crime de perseguição (stalking); e o artigo 288, relacionado à associação criminosa, quando existe atuação organizada entre várias pessoas.

Dependendo das circunstâncias, ainda podem ser apurados crimes como denunciação caluniosa, fraude eletrônica e até crimes eleitorais.

A denunciação caluniosa ocorre quando alguém provoca a atuação das autoridades contra uma pessoa inocente, atribuindo falsamente a ela a prática de um crime.

Já a fraude eletrônica costuma aparecer em situações envolvendo golpes aplicados pela internet com o objetivo de obter vantagens financeiras de forma ilícita.

Nos períodos eleitorais, a disseminação de informações falsas também pode gerar responsabilização específica quando utilizada para influenciar o processo democrático ou prejudicar candidatos e partidos políticos.

A delegada destaca que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas não protege a mentira utilizada para causar danos a terceiros.

"Muitas pessoas confundem liberdade de expressão com autorização para atacar, difamar ou divulgar informações falsas. São situações completamente diferentes perante a lei.”

Um dos erros mais comuns é acreditar que apenas quem criou a informação falsa pode ser responsabilizado.

"O compartilhamento também pode gerar responsabilização. Quem divulga informação sabidamente falsa ou age com evidente negligência pode responder pelos danos causados e, em determinadas situações, também criminalmente", alerta.