Fernanda Lima cobra R$ 144 mil de Eduardo Costa e pede medidas judiciais para receber indenização por danos morais; entenda o processo

Fernanda Lima solicitou à Justiça o pagamento de R$ 144.550,17 por parte de Eduardo Costa, em um processo por danos morais iniciado em 2018. O pedido, apresentado em 26 de outubro, busca garantir o cumprimento de uma condenação relacionada a declarações ofensivas feitas pelo cantor nas redes sociais.

Apesar de a indenização ter sido fixada anteriormente em R$ 50 mil, a quantia exigida agora corresponde ao cálculo atualizado apresentado pela defesa da comunicadora. Segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (04/11), o processo ainda admite recursos, mas não existe determinação judicial que impeça a cobrança neste momento.

De acordo com a coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, a apresentadora iniciou um procedimento conhecido como cumprimento provisório de sentença, que permite solicitar a execução de uma decisão judicial mesmo antes do encerramento definitivo do processo.

Na documentação apresentada, a defesa sustenta que os recursos utilizados pelo sertanejo não suspenderam os efeitos da condenação. Por isso, considera possível exigir o pagamento enquanto a disputa permanece em andamento.

Além de solicitar a intimação de Eduardo Costa para quitar a dívida, Fernanda Lima também apresentou um pedido relacionado à eventual ausência de pagamento voluntário.

Nessa situação, a comunicadora pretende que a Justiça autorize a localização de bens e o bloqueio de ativos financeiros do artista, como forma de garantir o cumprimento da obrigação.

A solicitação, entretanto, não significa que as contas bancárias do cantor já tenham sido bloqueadas. As medidas dependem da análise judicial e das etapas necessárias ao andamento do processo.

Outro detalhe é que a cobrança não encerra a possibilidade de contestação. Caso Eduardo Costa consiga reverter a condenação em um recurso futuro, os valores eventualmente recebidos pela apresentadora poderão precisar ser devolvidos.

O valor solicitado atualmente é diferente daquele estabelecido durante o julgamento da ação. Em outubro de 2023, a Justiça do Rio de Janeiro condenou Eduardo Costa a pagar R$ 70 mil por danos morais.

Posteriormente, em março de 2025, a 4ª Câmara de Direito Privado acolheu parcialmente um recurso apresentado pela defesa do músico e reduziu a indenização para R$ 50 mil.

Na ocasião, o tribunal manteve a responsabilização do cantor, mas considerou que o valor originalmente determinado deveria ser revisto.

A diferença entre a condenação de R$ 50 mil e a cobrança atual de R$ 144.550,17 está relacionada ao cálculo atualizado apresentado no processo. A reportagem não detalha a composição integral dessa quantia, portanto não é possível atribuir toda a diferença exclusivamente a juros ou correção monetária.

A nova movimentação judicial representa, assim, uma tentativa de receber a indenização, e não uma segunda condenação pelo mesmo episódio.

A disputa começou em novembro de 2018, depois de uma edição do programa Amor & Sexo, exibido pela TV Globo e apresentado por Fernanda Lima.

Durante a atração, a comunicadora abordou questões relacionadas à liberdade feminina, aos estereótipos impostos às mulheres e ao enfrentamento de comportamentos discriminatórios.

As declarações tiveram repercussão pública e levaram a comunicadora a buscar reparação judicial por considerar que sua honra havia sido atingida.

Ainda em 2018, o cantor se desculpou durante uma participação no programa Conversa com Bial. Na entrevista, reconheceu que poderia ter se expressado de maneira diferente.

O pedido de desculpas, contudo, não impediu o prosseguimento da ação. Nos anos seguintes, o episódio passou a ser discutido tanto na esfera cível, relacionada à indenização, quanto na criminal.

Além da disputa financeira, o cantor foi condenado por difamação em um processo criminal decorrente das declarações contra Fernanda Lima. Em fevereiro de 2022, foi determinada uma pena de 8 meses de detenção em regime aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários.

O cumprimento dessa medida também passou por questionamentos judiciais. Em 2025, a defesa do sertanejo tentou transferir as atividades do Rio de Janeiro para Minas Gerais, onde ele reside. Após negativas anteriores, uma decisão de agosto de 2025 autorizou o cumprimento do restante da pena na região de residência do artista.