OUTRO LADO: defesa de Matteos França Campos diz que analisa decisão para avaliar possibilidade de recurso
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25.jun.2026 às 18h30
A Justiça de Minas Gerais determinou que um homem acusado de matar a própria mãe não terá direito à herança deixada pela vítima.
Matteos França Campos, 32, responde pela acusação de feminicídio da mãe, Soraya Tatiana Bomfim França, 56, ocorrida em julho de 2025.
Segundo os autos, ele confessou à polícia ter estrangulado a vítima após uma discussão motivada por problemas financeiros e dívidas.
A ação foi movida pelos outros familiares da vítima, que pediram o reconhecimento da indignidade do herdeiro e sua consequente exclusão do inventário. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido.
Os advogados de Matteos, Victor Alves Andrade e Érika Ramos e Silva, afirmaram que analisam o teor da sentença para avaliar a possibilidade de recurso.
No processo, a defesa afirmou que a ação não seria necessária porque uma eventual condenação criminal definitiva já produziria efeitos sobre a sucessão. Também pediu que o processo fosse suspenso até o julgamento final da ação penal.
O juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, rejeitou os argumentos.
Na sentença, afirmou que as esferas cível e criminal são independentes e que a legislação permite o ajuizamento de ação própria para declarar a indignidade de um herdeiro.
"A autoria e a materialidade do ato ilícito são inequívocas. O réu confessou detalhadamente o homicídio em sede policial, admitindo ter assassinado sua genitora mediante asfixia. Outrossim, não há qualquer impugnação quanto às acusações imputadas pelo autor ao réu", disse o magistrado.
Ele também condenou o réu ao pagamento das custas e honorários, mas deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita.
Na esfera criminal, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, determinou em fevereiro que Matteos vá a júri popular para responder pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações.
A sentença de pronúncia afirmou que o homicídio foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, que foi atacada em casa, "onde se sentia segura e não esperava a agressão".
O crime foi classificado como feminicídio devido ao contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica.
O corpo de Soraya França foi encontrado embaixo de um viaduto no dia 20 de julho em uma cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. Ela era professora de história em um colégio particular na capital mineira.


