Pré-candidato à Presidência é convocado para prestar esclarecimentos em inquérito que investiga suposto crime de calúnia contra Lula
Está marcado para às 14 horas desta terça-feira, 28, o depoimento do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Polícia Federal em inquérito que investiga suposto crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Relembre o caso, entenda o que pesa contra ele e o que pode acontecer a partir do depoimento.
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O caso gira em torno de uma publicação feita pelo senador em seu perfil do X no dia 3 de janeiro de 2026. Na publicação, ele associou Lula a Nicolás Maduro, ex-líder da Venezuela, atribuindo ao presidente brasileiro crimes como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
“Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas…”, escreveu na publicação, que foi feita no dia em que Maduro foi capturado pelos Estados Unidos após militares do governo Trump invadirem a Venezuela.
No post, ele incluiu um print de uma notícia sobre Lula ter convocado uma reunião de emergência após o ataque dos EUA. O comentário em questão segue no ar, conforme confirmado nesta segunda-feira, 27:
Em abril, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal abrisse um inquérito (INQ 5045) para investigar o caso. As investigações foram concluídas e, no dia 26 de junho, a corporação apontou que Flávio cometeu crime de calúnia. Um relatório foi encaminhado ao Supremo.
“Fica claro, portanto, que o Senador Flávio Bolsonaro, através de sua postagem, imputou falsamente ao Presidente Lula o cometimento dos crimes de tráfico internacional de drogas, tráfico internacional de arma e lavagem de dinheiro, crimes estes expressamente tipificados em nosso ordenamento jurídico”, diz o relatório da PF.
Moraes abriu vistas para a Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR, por sua vez, pediu para o caso voltar à Polícia Federal para que Flávio fosse ouvido. Foi aí que, no último dia 7, Moraes acolheu o pedido e deu o prazo máximo de dez dias para a realização das oitivas.
A defesa de Flávio alegou “impossibilidade de agendamento no prazo” e pediu mais tempo – isso sem apresentar qualquer comprovante da impossibilidade de agendamento no período disponibilizado, como apontou Moraes em decisão. No fim, Moraes determinou que o depoimento seja prestado nesta terça, às 14 horas, e a defesa de Flávio foi intimada.
Quando a data foi determinada, em nota ao Terra, a assessoria do pré-candidato à República afirmou que o prazo fixado para o depoimento "foi extremamente curto e destoa do padrão historicamente observado" em investigações originárias do STF. O comunicado alega que, considerando a inexistência de risco de prescrição ou de qualquer prejuízo à investigação, a designação de nova data para a oitiva do senador em nada compromete o inquérito.
"A nova designação se justifica, ademais, pelas circunstâncias do momento: Flávio Bolsonaro cumpre extensa agenda de pré-campanha, com compromissos assumidos em todo o país e no exterior, o que recomenda a compatibilização do calendário, em benefício da própria qualidade e serenidade do ato", finalizou.
A reportagem voltou a acionar a equipe a respeito da situação e questionou sobre a presença de Flávio, ou não, no depoimento. Não houve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. Caso ele não compareça, o processo segue os ritos sem seu depoimento.
A Polícia Federal, no relatório final da investigação, reforça que o crime de calúnia é caracterizado pela falsa imputação de um crime específico. A partir disso, explicam o que pesa para Flávio:
“No caso em tela temos uma situação em que o Senador afirma que o Presidente Lula será delatado, referindo-se claramente ao instituto da colaboração premiada, a qual só é possível se a pessoa a ser delatada participou do cometimento de um crime. O Senador, na sequência, enumera condutas criminosas que seriam atribuídas ao Presidente Lula, dentre elas o crime de tráfico internacional de drogas, crime pelo qual Maduro é acusado pelos EUA, não deixando dúvidas de que sua acusação é de que o Presidente Lula teria cometido, dentre outros, o crime de tráfico internacional de drogas e por tal fato seria delatado por Maduro.
Fica claro, portanto, que o Senador Flávio Bolsonaro, através de sua postagem, imputou falsamente ao Presidente Lula o cometimento dos crimes de tráfico internacional de drogas, tráfico internacional de arma e lavagem de dinheiro, crimes estes expressamente tipificados em nosso ordenamento jurídico".
A autoria também não é questionada. “Chega-se facilmente a esta conclusão tanto pelas manifestações públicas do Senador em relação à postagem, quanto pela própria defesa apresentada que, com as justificativas alegadas para as diligências solicitadas, reafirma tal autoria”, afirma a PF.
O crime em questão é o tipificado no art. 138 c/c art. 141, inciso I e § 2° do Código Penal:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

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