A Lei do Retorno chega ao Tribunal Constitucional enquanto Governo diz seguir novas regras migratórias e Europa enfrenta fronteiras vulneráveis. E o que está acontecer na imigração com as crianças?
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Bom dia, estamos no Contra-Corrente. O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, conhecida como a Lei do Retorno. O governo garante estar a seguir as novas disposições europeias para as migrações. Tudo isto acontece ao mesmo tempo que as imagens de marroquinos entrando em Ceuta mostraram a vulnerabilidade das fronteiras da Europa e ao mesmo tempo que cresceu também em Ceuta o número de crianças desacompanhadas. Helena Matos, neste Contra-Corrente queremos perceber o que está a acontecer na imigração e também nas preocupações do Presidente da República, que enviou a lei para o Constitucional.
Só a responder que queres muito.
Queres muito. Quer dizer, talvez neste momento, perceber o que está a acontecer ou fazer um diagnóstico daquilo que está a acontecer em diferentes países, porque não é de modo algum igual estar em Portugal, estar em Espanha, estar no Reino Unido, estar em Itália ou estar em França ou na Grécia. São realidades completamente diferentes e problemas completamente diferentes e de dimensão completamente diferente. Portanto, em primeiro lugar, é preciso termos isso em conta. Aquilo a que as autoridades de Espanha têm de responder ou que as autoridades de França têm de responder, ou em Itália, são problemas de outra ordem de grandeza e também muito diferentes entre si. As imagens que chegaram de Ceuta, para lá da questão da vulnerabilidade da fronteira, daquilo que Marrocos quer ou que Marrocos não quer, ou que Espanha pretende ou não pretende, expôs de uma forma muito grotesca, por assim dizer, aquilo que é o problema dos menores. Eu ia dizer dos menores na imigração, mas ali nem se pode dizer que seja dos menores na imigração, porque muitos daqueles menores regressaram depois a Marrocos. Ou seja, nós em primeiro tempo não nos preparámos para uma realidade que até negávamos, depois começámos a preparar-nos, mas depois a realidade não é aquilo que nós pensamos que temos. Daí que, em boa parte desta legislação, eu até diria que esta legislação que agora vai para o Tribunal Constitucional e do governo português, procura acudir aos problemas que temos, aos que achamos que temos e também aos que nunca pensámos vir a ter e alguns que também não temos. Portanto, há mais por aí. Sobre esta questão da fundamentação do Presidente da República, António José Seguro, há aqui uma parte que é particularmente importante, que é aquela que tem a ver com o superior interesse da criança. Mas é curioso, porque este pedido de avaliação pelo Tribunal Constitucional é acompanhado, e o presidente coloca aqui três pontos, um muito específico, tem a ver com as crianças, que é complicadíssimo, porque há uma utilização perversa das crianças nestas questões da imigração. Já lá poderemos perceber porquê. Depois, há uma questão que o presidente coloca, que é muito complicada e que isso remete muito mais para as nossas questões internas, que é, e pegando o que é sempre o exemplo que se dá, para explicar como é que os procedimentos podem ser subvertidos. Aquele senhor brasileiro que associado a tudo quanto é infame neste mundo, desde o Primeiro Comando da Capital ao narcotráfico, tudo isso. Ele é detido em Portugal e quando percebe, claro, que o Brasil quer extraditá-lo, quer que ele vá para o Brasil e ele faz um pedido de asilo. Quando ele faz um pedido de asilo, depois o pedido de asilo é chumbado, nós temos um conjunto de mecanismos de recurso, quer dizer, que fazem todo o sentido, porque se uma pessoa tem o pedido de asilo recusado, faz sentido que ele possa recorrer. O problema é depois a utilização daquilo que o governo português designa como expedientes. Agora, ele acabou por ter de ser posto em liberdade, porque entretanto tinha se esgotado o prazo da prisão preventiva. Agora, a questão é, tendo em conta o tempo que os tribunais portugueses demoram a decidir, os inúmeros procedimentos de recurso que temos, o que é que vamos fazer? Vamos acabar com estas possibilidades de recurso? Abreviar os prazos? Esta é uma pergunta. Ou arriscamo-nos, como diz o presidente da República, António José Seguro, a decidir, por exemplo, expulsar as pessoas. Este é um caso extremo, e eu usei este por ser muito visível. Mas há outras pessoas que serão extraditadas ou expulsas por outras razões, ou porque simplesmente não reúnem a documentação e tudo isso. Mas depois arriscamo-nos a que, se eles vão para tribunal, que vários anos depois, isto em Portugal, o vários anos depois não é uma figura de estilo, é uma possibilidade muito real. O tribunal lhes dê razão.
Pronto. Temos esta questão aqui e depois há uma outra questão que o presidente levanta e que na minha opinião, quer dizer, todas as questões suscitadas pelo presidente, infelizmente, fazem sentido. A realidade é que também choca muito com aquilo que são as observações do presidente, mas ninguém tem aqui uma resposta perfeita nesta matéria. Sendo também preciso dizer, por exemplo, neste tópico que eu vou agora referir, aquilo que o governo português está a propor é muito menor do que aquilo que a legislação europeia prevê, que são os prazos de detenção em centros temporários. Nós, na verdade, não temos centros temporários. Foi prevista a construção de dois, mas o que nós temos são aqueles centros nos aeroportos, que têm uma capacidade pequena, depois haverá mais alguns espaços, mas que rapidamente ficam com a sua lotação esgotada, como se viu quando aqueles marroquinos chegaram ao Algarve, logo se começou a dizer que a lotação estava esgotada. Portanto, a nossa lotação é uma coisa, por agora, absolutamente-
O que mostra também que estes fenómenos, para já, ainda são residuais.
Para já, residuais, já não são como foram, mas não têm nada a ver com aquilo que acontece em Espanha. Agora, estes centros que temos nos aeroportos, como infeliz e tristemente sabemos, suscitam também muitas questões sobre a sua funcionalidade, a sua operacionalidade, a sua segurança, e mais a mais, as condições para as pessoas estarem ali prazos que se prevê muito mais longos e que podem configurar situações de detenção, porque, na verdade, são situações de privação de liberdade. Poderemos ver qual é que é o grau ou não de privação dessa liberdade, mas estas pessoas, à partida, podem ser acusadas de imigração ilegal, mas não cometeram outro crime. E portanto, estão com prazos de detenção. A outra alternativa, por exemplo, que passa muito por aquilo que tem feito o Reino Unido, que é colocar estas pessoas em hotéis e residências, é complicadíssima, porque a certa altura, também tem tudo a ver com a dimensão, porque enquanto é residual, sim, a pessoa foi para uma pensão paga pela Segurança Social, mas quando se passa para muitos milhares, o contribuinte, nomeadamente o contribuinte britânico, começou a ver-se a pagar alojamento. Tudo aqui tem muito a ver com a questão da proporção. Enquanto é uma exceção, algo que se vê numa dimensão controlável, sim. Quando as coisas ganham uma outra dimensão, gera-se tudo aquilo que temos estado a ver. Portanto, as questões que o presidente levanta em relação à questão dos prazos de detenção, que também têm um outro efeito perverso, é que se as pessoas durante aquele tempo, dos prazos de detenção, não trabalham, mas como elas têm de comer, têm de se vestir, têm de ser acompanhadas em termos clínicos, ou se consegue resolver rapidamente aquelas situações, ou então podemos gerar aquelas situações muito complicadas e que se têm vivido no Reino Unido. Voltando agora aqui, temos os prazos de detenção, temos a questão dos procedimentos judiciais e administrativos, em que realmente t




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