A reforma tributária deu ao meio ambiente um lugar expresso no sistema tributário nacional, mas deixou fora do Imposto Seletivo um dos símbolos mais cotidianos do consumo descartável: as sacolas plásticas de uso único. A Emenda Constitucional nº 132/2023 incl…
A reforma tributária deu ao meio ambiente um lugar expresso no sistema tributário nacional, mas deixou fora do Imposto Seletivo um dos símbolos mais cotidianos do consumo descartável: as sacolas plásticas de uso único.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu a defesa do meio ambiente entre os princípios do sistema tributário e autorizou a União a instituir o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela LC nº 227/2026, regulamentou o tributo, mas não incluiu sacolas plásticas, embalagens descartáveis ou plásticos de uso único entre as categorias atualmente alcançadas.




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