Nova portaria conjunta detalha regras de dispensa do pagamento mínimo de 12 contribuições mensais para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente

Compartilhar matériaA inclusão da gestação de alto risco elevou para 18 o número de doenças e afecções no rol de condições médicas que isentam os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do cumprimento do período de carência.

Essa lista dispensa o pagamento mínimo de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade.

A medida passou a valer a partir de 24 de julho, data de publicação da portaria interministerial 15, assinada conjuntamente pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

A Lei nº 8.213, de 1991, que instituiu originalmente a lista de enfermidades isentas de carência, só sofreu modificações em duas oportunidades recentes:

A primeira ocorreu em 2022, com a inserção do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico (quando classificados como graves), e a segunda agora em 2026, com a adição da gestação de alto risco. 

Nesses casos específicos, o trabalhador pode obter o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem ter completado as 12 contribuições mínimas exigidas por regra geral.

Apesar de estarem desobrigados de cumprir a carência de 12 meses, os segurados ainda precisam preencher outros requisitos legais:

Manter a qualidade de segurado perante o INSS;

Comprovar a existência da enfermidade por um período mínimo de 15 dias.

Além disso, a legislação prevê isenção de carência para os profissionais (sejam autônomos ou contratados sob o regime da CLT) que sofram acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como aqueles acometidos por doença profissional ou do trabalho. 

Nos demais cenários, a carência padrão de 12 pagamentos continua obrigatória para a liberação do benefício por incapacidade.

Veja a lista completa das 18 doenças e afecções isentas de carência:

Vale pontuar que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico são enquadrados como isentos de carência apenas se apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

Para obter o benefício, o trabalhador deve solicitar uma avaliação médica. O cidadão não escolhe diretamente entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; cabe ao médico perito determinar se a incapacidade constatada é temporária ou permanente.

Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o sistema Atestmed, que possibilita a liberação do auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica presencial. 

O pedido é feito inteiramente de forma digital, enviando o atestado médico ou odontológico digitalizado por meio do aplicativo ou site Meu INSS. 

Se o cidadão preferir, o agendamento para a perícia presencial também pode ser solicitado por telefone, ligando para o número 135.

Para que o benefício seja analisado e concedido via internet, o atestado fornecido pelo profissional de saúde deve cumprir as seguintes exigências: