Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória de um analista de engenharia e determinou o retorno imediato ao cargo

Compartilhar matériaA 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa a reintegrar um analista de engenharia com TEA (transtorno do espectro autista). A instituição financeira havia demitido o profissional sob a justificativa de "baixa aderência digital", mas a Justiça entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório.

O banco também foi condenado a pagar indenizações por dano moral, assédio moral e doença ocupacional.

Durante o julgamento, o juiz aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a demissão de trabalhadores portadores de condições que possam suscitar estigma ou preconceito.

A defesa do banco alegou o descumprimento de métricas digitais, porém a instrução do processo comprovou que a empresa não possuía regulamentos internos, critérios objetivos ou orientação prévia fornecida aos empregados sobre essa exigência.

Ademais, depoimentos de testemunhas confirmaram que o analista sofria isolamento em reuniões e nas atividades diárias pela equipe. Um laudo pericial constatou que esse ambiente de trabalho atuou como concausa para o desenvolvimento de um transtorno misto ansioso e depressivo no profissional.

O magistrado destacou que a conduta feriu direitos de personalidade, como honra e imagem, ao induzir a ideia incorreta de baixa produtividade perante o círculo social do trabalhador.

As reparações foram fixadas em 5, 5 e 5,7 vezes o salário do profissional, além do pagamento de todos os salários e vantagens devidas desde o afastamento. A decisão cabe recurso.