Paciente de Santa Catarina engravidou por erros na aplicação e acompanhamento de implante em São Bento do Sul

Compartilhar matériaA Justiça de Santa Catarina condenou uma médica e uma clínica de São Bento do Sul ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após uma paciente engravidar por conta de falhas no processo de aplicação de um contraceptivo.  

Segundo o documento da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, houve falhas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente.  

Em abril de 2022, a paciente estava em busca de atendimento após um antigo método contraceptivo vencer. Ela então colocou o implante no braço esquerdo. 

Nos meses que seguiram o procedimento, maio e junho, relatou à clínica que permanecia menstruando, além disso, questionou o local se havia risco de gravidez. A paciente recebeu a informação de que não havia risco, porém, no final de julho, confirmou a gestação e, ao buscar a retirada do dispositivo, ele não foi localizado. 

Mesmo com uma ultrassonografia que percorreu o braço esquerdo, o implante não foi identificado. O exame apontou gestação de seis semanas e quatro dias. 

A mulher então iniciou o processo para requisitar uma indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos. 

A médica e a clínica ressaltaram que o procedimento foi realizado corretamente e que a paciente havia sido orientada sobre as características e limitações do método contraceptivo.  

Ainda reforçaram que o dispositivo foi analisado após a aplicação e que os sangramentos posteriores poderiam ser efeitos colaterais.  

A fabricante do medicamento defendeu que não havia defeito no produto.  

A perícia médica concluiu, após análise, que o implante não havia, sequer, sido inserido no braço. Segundo o laudo, o medicamento deveria ter sido localizado caso tivesse sido inserido corretamente.  

Os especialistas também afastaram a hipótese de migração. Assim, a perícia comprovou falha técnica no procedimento.  

A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, com responsabilidade solidária da clínica. Ela e a clínica foram condenadas ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e ao ressarcimento das despesas comprovadas com exames e consultas de pré-natal e com o parto. Quanto aos danos materiais, ainda estão sendo analisados.  

*Sob supervisão de AR.