O discurso da redução da maioridade penal vai ao encontro da missão de tornar os jovens negros das periferias ainda mais estigmatizados (e estigmatizáveis), ainda mais alvos-confirmados na eleição dos inimigos-'monstros' do Estado e da dita sociedade dos home…

Olá, você do futuro.

Comecei a escrever este ensaio, há três semanas, depois de ter lido, na página oficial do Ministério Público do estado de São Paulo, no dia 26 de maio de 2026, o seguinte conteúdo: “Em entrevista concedida ao Jornal Gente, na Rádio Bandeirantes, o procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa defendeu a realização de um plebiscito para que a população se manifeste sobre a redução da maioridade penal”.

Para entender o contexto em que a resposta do chefe do Ministério Público de São Paulo se deu, fui ao YouTube da rádio Bandeirantes e assisti à entrevista.

Após três horas e dez minutos de programa, está a seguinte pergunta feita pela radialista participante do Jornal Gente: “Gostaria de falar com o senhor sobre um assunto que é muito caro para o público da Bandeirantes, inclusive nós estamos colocando o depoimento de deputados se manifestando contra ou a favor, ou então não se manifestando, a respeito do assunto da maioridade penal, eu gostaria de saber a sua opinião sobre isso?”.

A sugestão de um plebiscito, como a realizada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo reconduzido ao cargo recentemente pelo governador Tarcísio Gomes de Freitas (cujo mandato, na chefia do Poder Executivo paulista, vem sendo marcado pelo aumento desenfreado da violência policial contra a parcela mais subalternizada da população, parcela integrada, sobretudo, por pessoas negras) – e, aqui, não busco analisar as razões que o levaram a essa manifestação –, poderia ser pertinente do ponto de vista jurídico se, para além de tantos outros argumentos, não prevalecesse, em nosso país, a consolidada interpretação doutrinária de que tal redução da maioridade penal seria uma afronta à Constituição e à sua promessa de concretização de um Estado Democrático de Direito, seria flagrantemente inconstitucional.

Dois dias depois de escutar as respostas do procurador-geral, deparei-me com outra entrevista que também chamou a minha atenção. Ela foi veiculada, em 28 de maio de 2026, pelo Jornal Extraclasse, de Porto Alegre, e foi realizada pelo jornalista César Fraga por conta do lançamento do livro Segurança Pública – Violência, Medo e Política no Brasil (Alameda, 2026). O entrevistado foi o jurista gaúcho Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, autor do livro lançado e uma das principais referências nos estudos sobre violência, sistema penal e segurança pública no país.

O jornalista perguntou: “O senhor argumenta que o populismo penal simplifica problemas complexos e mobiliza emoções como medo e indignação. Como esse mecanismo opera na prática no debate público brasileiro sobre segurança?”.

E o jurista respondeu: “Eu acompanho essa questão das reformas penais no Brasil e na América Latina desde os anos 1990, quando iniciei minhas pesquisas de mestrado e doutorado sobre o tema no Brasil e na Argentina. Naquele contexto de redemocratização, tanto aqui quanto em outros países do continente, já se observava uma inflação punitiva crescente. Um autor espanhol, Jesús-María Silva Sánchez, publicou nessa época o livro A expansão do Direito Penal, tratando justamente desse fenômeno. O contexto democrático e parlamentar acabava abrindo espaço para uma dinâmica de endurecimento penal, tanto por pressões de grupos mais à direita, voltados ao aumento das penas e ao uso mais ostensivo da violência estatal, quanto por demandas de movimentos sociais progressistas, que também recorriam ao direito penal para proteger pautas específicas, como os movimentos feminista, negro e ambientalista. De lá para cá, isso só se aprofundou. O elemento novo é a consolidação de uma narrativa de populismo penal ou populismo punitivo, muito presente nos discursos da nova direita e da extrema direita no mundo inteiro. Esses grupos passaram a explorar pautas morais, de costumes e especialmente a segurança pública, defendendo aumento de penas, endurecimento da execução penal e flexibilização de garantias processuais. No Brasil, isso aparece fortemente em parlamentares ligados às corporações policiais, que utilizam essa imagem de ‘combatentes do crime’ para angariar votos. O problema é que muitas dessas propostas não guardam racionalidade nem passam por avaliação séria sobre sua capacidade de reduzir a criminalidade. O exemplo clássico foi a Lei dos Crimes Hediondos, ainda no governo Collor: endureceu penas e execução penal sem produzir redução efetiva da violência. O objetivo central não é apresentar resultados concretos, mas mobilizar emoções sociais, especialmente medo e insegurança, atraindo um eleitorado que acredita que essas medidas resolverão o problema”.

Importante anotar que, neste momento, em nosso país, são altas as apostas de que o Congresso Nacional aprovará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduzirá a maioridade penal de dezoito anos para dezesseis anos ainda neste 2026.

Poucos dias depois de eu mandar a primeira versão deste ensaio ao editor, estourou no Brasil o debate por conta da aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas) que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade (Fonte: Agência Câmara de Notícias). Foi no dia 10 de junho de 2026, com a votação de 44 votos a 18.

Acrescentei algumas poucas e novas informações depois disso.

Desse conjunto de perspectivas, sobressai, para mim, a lógica do capitalismo, turbinada pela ambição neoliberal do rentismo e seus danosos desdobramentos econômicos e financeiros, que depende do fato de os noventa e tantos por cento da população brasileira permanecer pressionada, com medo, endividada, acuada, aprisionada à sua mecânica estrutural, para que a desordem-ordem instaurada continue alimentando o saque às riquezas deste país – essa lógica é uma lógica que para ter êxito na tarefa de explorar e oprimir precisa estigmatizar pessoas (ampliar o espectro de pessoas estigmatizadas), distingui-las negativamente, e eleger inimigos (status sociais e identidades inimigas).

Sobre desordem-ordem, preciso dizer: existe, de um lado, uma burguesia tradicional que está confortável no seu lugar de sempre (é o caso, por exemplo, da elite banqueira tradicional); do outro, há uma burguesia emergente (que tem, inclusive, forte ligação com os polos de violência paralelos ao Estado, como as milícias e o crime organizado que lava dinheiro por meios das fintechs – esses novos jogadores do setor financeiro voltados a oferecer serviços financeiros menos burocratizados e controlados, serviços mais ágeis e acessíveis se valendo de tecnologias avançadas) que, tomada pelo desejo de ingressar no clube privê dos zero vírgula um por cento da população, não enxerga problema nenhum em ambientes sociais onde impere a violência e o caos, desde que – dobrando a aposta da burguesia tradicional – estejam ganhando e ascendendo no ranking dos agenciadores do rentismo e outros ganhos espoliatórios. Seja para um grupo, seja para o outro, o capitalismo (e o rentismo neoliberal) precisa que se torne ainda mais aguda a desigualdade socioeconômica, que só pode ser renovada e ampliada pela confirmação do medo. É preciso que se mantenha a nossa ordem da desordem que não hesita em eliminar as pessoas que devem ficar de fora do clube privê da elite, suas vozes, seus sonhos, seus futuros.

Nesse contexto, o conjunto dos elimináveis pelo Estado tem nos jovens negros das periferias os primeiros da fila. E o discurso da redução da maioridade penal vai ao encontro da missão de torná-los ainda mais estigmatizados (e estigmatizáveis), ainda mais alvos-confirmados na eleição dos inimigos-monstros do Estado e da dita sociedade dos homens de bem.

Impossível não pensar nas personagens crianças do romance Cidade de Deus (Companhia das Letras, 1997), do escritor fluminense Paulo Lins. A ficcionalização feita pelo autor, sua abordagem superlativa da violência e dos afetos, produz um efeito impactante quando circunscreve a presença infantil, de crianças de dez anos, ou até menos do que isso, portando armas, trabalhando para traficantes que as aliciam, e assassinando os desafetos ou as suas eventuais vítimas em assaltos. Estabelece uma linguagem impossível de não reverberar sobre o imaginário de quem se engaja na leitura da obra – em alguns momentos o impacto é devastador.  

Sobre a estigmatização, vem-me à cabeça o que disse o professor gaúcho César Gustavo Ramos em um dos ensaios da coletânea Encontros entre direito e literatura: Pensar a arte, organizada pelos professores gaúchos Clarice Beatriz da Costa Söhngen e Alexandre Costi Pandolfo (EDIPUCRS, 2008): “Um estigma invade a noção de identidade do sujeito ao qual é relacionado. Quanto maior o apelo social reservado a essa marca, mais possibilidades existem de uma aceitação dessa imagem pelo indivíduo [estigmatizado]. Esse reconhecimento cria um círculo, semelhante a um espelho, e a imagem projetada passa a fazer parte, constituir – com riscos de tomar para si – o entendimento do ‘Eu’ e das vivências até o momento. Molda-se uma nova individualidade. // Viciada e imersa na imagem formatada pelas expectativas sociais, a individualidade passa, domesticada, a cumprir as expectativas a ela atribuída. Reduzem-se drasticamente o número e as possibilidades de estabelecer novas estratégias frente às diversas situações, cercando as relações sociais de previsões que essa “categoria humana” atribui às vicis­situdes da convivência”.

Não importa o que se diga em contrário, pois as estatísticas não mentem – veja-se, a propósito, o recém-lançado Anuário da população negra no Brasil (Alma Preta Jornalismo, 2026; organização de Camila Rodrigues da Silva) –, a estigmatização em um país como o Brasil (e mesmo na atualidade mundial) está inevitavelmente vinculada ao racismo, é marca (e também é produto) de uma escolha civilizatória, de um projeto, de uma lógica de produção econômica que se baseou na violência da discrimi­nação, da humilhação, do desacreditar a outra pessoa como um ser merecedor de direitos – exato como nos lembrou Winnie Bueno no seu ótimo Por que você não acredita em mim (Harper Collins, 2023) –, lógica econômica que acaba sendo compartilhada (inocentemente ou não) por quem rege e gerencia o andar jurídico.

À estigmatização de pessoas, e à sua ampliação, está conectada a solução da redução da menoridade penal – e, na estigmatização, está a passagem para algo pior: a supostamente discricionária (na verdade, sempre arbitrária) eleição do inimigo-monstro, eleição daquele que, pelo seu status social, será sumariamente anulável, eliminável pelo Estado.

Nesse quadro, não basta que a pessoa de pele parda ou retinta de periferia seja estigma­tizada, para que o sistema em desordem possa, colonial e ordenadamente (não esqueçamos a frase atribuída à ex-procuradora da república Deborah Duprat, “O Brasil em 2021 está mais perto de 1500 do que 1988”), funcionar, ela precisa ser rotulada de presença­-monstro, ser tratada como inimigo-monstro, perigosa ameaça (essa lógica será de grande utilidade inclusive às ondas neofascistas e neonazistas), torne-se temível, torne-se monstro. E isso, por padrão, quanto mais cedo melhor – e que o medo seja ampliado para o maior número de adolescentes negros possível e que as desculpas pelas suas mortes sejam ainda mais fáceis de serem produzidas e acatadas. Nessa condução política maléfica, o subalternizado que deixa de ser uma peça estigmatizada explorável (e corpo conveniente), para a elite, vira ameaça irretorquível, enfatizo, vira inimigo-monstro.

Essa ideia de vincular o termo monstro à designação de algo que precisa ser caçado e extinto é o que, neste momento, me parece importante aproveitar do ensaio do festejado escritor argentino.