Publicado às 7h48 Bolsas, petróleo e bitcoin (7h47) Alemanha (DAX): -1,02% Londres (FTSE 100): -0,86% […]
Alemanha (DAX): -1,02%
Londres (FTSE 100): -0,86%
Japão (Nikkei 225): -0,46% (pregão encerrado)
China (Xangai Comp.): +0,39% (pregão encerrado)
Hong Kong (Hang Seng): feriado
Petróleo Brent: -1,02% (US$ 108,74). O Brent é referência para a Petrobras.
Bitcoin futuro: +1,42% (US$ 82.322)
Nas negociações diurnas, o contrato futuro do minério de ferro negociado na bolsa de Dalian, na China, fechou em alta de 1,26% a 682,5 iuanes (US$ 102). A cotação pode impactar os papéis da brasileira Vale (VALE3) e CSN Mineração (CMIN3). Lembramos que o preço do contrato ainda tem oscilação nas próximas horas.
Às 7h46 em Wall Street, o Dow Jones futuro operava em queda de 0,01% e o S&P 500 futuro tinha desvalorização de 0,50%. Nasdaq futuro subia 1,07%.
Mais um capítulo da longa disputa judicial entre a Litel e a Bradespar (BRAP4). A Bradespar informou nesta segunda-feira, 19, que, a respeito da ação de indenização que lhe é movida por Litel Participações, no âmbito do recurso especial interposto pela companhia perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi proferida decisão, pelo ministro relator, para anular o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) dos embargos de declaração que haviam sido opostos pela Bradespar após o julgamento da apelação interposta pela Litel e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao TJRJ para que esse se manifeste sobre as questões objeto dos referidos embargos de declaração.
A Bradespar é uma holding do Bradesco que investe apenas em ações da mineradora Vale (VALE3).
Em novembro de 2021 a Bradespar informou que, no âmbito da ação de indenização que lhe é movida pela Litel Participações, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admitiu os recursos especiais interpostos pelas partes contra os acórdãos proferidos, respectivamente, nos dias 27 de janeiro de 2021 e 18 de agosto de 2021. Assim, os recursos especiais seguiram para apreciação do Superior Tribunal de Justiça.
Em agosto de 2021, a 17° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou os embargos de declaração da Bradespar (BRAP4) no âmbito da ação de indenização que lhe é movida pela Litel Participações.
A Corte manteve a decisão objeto do acórdão proferido no dia 27 de janeiro de 2021, exceto em relação aos honorários advocatícios que foram reduzidos ao percentual de 2% do valor da condenação.
Em janeiro de 2021 a 17° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unaminidade, deu provimento à apelação da Litel, de modo que a decisão de primeiro grau foi reformada para acatar o pleito da Litel, que cobra da Bradespar a importância de R$ 1,41 bilhão, paga pela Litel à Elétron S.A., em decorrência de litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”.
O mesmo julgamento considerou improcedente a reconvenção apresentada pela Bradespar contra a Litel.
Em setembro de 2018 a Bradespar (BRAP4) e a Litel celebraram uma transação com a finalidade de encerrar os litígios judiciais promovidos pela Elétron, companhia de Daniel Dantas.
A Litel e a Bradespar pagaram à Elétron, cada uma, o valor de R$ 1 bilhão quatrocentos e dez milhões.
No entanto, em novembro do mesmo ano, a Litel recorreu à Justiça para tentar o ressarcimento dos valores desembolsados. A ação é contra a Bradespar.
Em dezembro de 2019 foi proferida sentença julgando improcedente o pleito da Litel, que cobra da Bradespar a importância de R$ 1,41 bilhão paga pela Litel à Elétron , e que correspondeu a 50% da liquidação da sentença arbitral em litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”.




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