A Lei 15.485/2026, que estabelece novas regras para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, não resolve a controvérsia sobre a constitucionalidade do tabelamento do frete. A avaliação é de especialistas ouvidos pela revista el…

A Lei 15.485/2026, que estabelece novas regras para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, não resolve a controvérsia sobre a constitucionalidade do tabelamento do frete. A avaliação é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Na quarta-feira (5/8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei, derivada da Medida Provisória 1.343/2026, que determina que os pisos mínimos de frete devem refletir os custos operacionais totais do transporte — definidos e divulgados nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — e fixa parâmetros de fiscalização e punição aos que não cumprirem as diretrizes.