Quem costuma embarcar com algum tipo de veículo de duas rodas nas barcas terá que ficar atento às novas regras do transporte aquaviário. A partir de 13 de agosto, ciclomotores e veículos autopropelidos — equipamentos elétricos que não se enquadram como bicicletas convencionais — deixarão de ser permitidos nas embarcações que circulam pela Baía de Guanabara. A medida foi definida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), e uma campanha de cons
Quem costuma embarcar com algum tipo de veículo de duas rodas nas barcas terá que ficar atento às novas regras do transporte aquaviário. A partir de 13 de agosto, ciclomotores e veículos autopropelidos — equipamentos elétricos que não se enquadram como bicicletas convencionais — deixarão de ser permitidos nas embarcações que circulam pela Baía de Guanabara. A medida foi definida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), e uma campanha de conscientização será realizada pelo consórcio Barcas Rio para orientar os passageiros sobre as novas normas.
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A mudança faz parte de um novo regulamento para o transporte de bicicletas no sistema, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14). As bicicletas tradicionais continuarão autorizadas, assim como patinetes dobráveis, mas passarão a seguir regras específicas de embarque, circulação e acomodação dentro das embarcações. Na linha Charitas, bicicletas dobráveis, patinetes elétricos e normais serão permitidos. Já os equipamentos que não utilizam propulsão humana estarão proibidos em todas.
Entre as normas previstas está a exigência de que os equipamentos sejam transportados de forma que não comprometa a segurança dos demais passageiros nem a operação das barcas. O embarque de ciclistas será realizado por ordem de chegada; e o transporte das bicicletas, sujeito à disponibilidade de espaço. Em caso de lotação da embarcação, os usuários terão de aguardar a próxima viagem.
Segundo a concessionária Barcas Rio, bicicletas com motor a combustão já não eram autorizadas no sistema. No caso das bicicletas elétricas que possam ser utilizadas por propulsão humana, o embarque continuará permitido, desde que o equipamento esteja desligado durante o acesso às estações e a viagem.
Folhetos explicativos serão distribuídos nas barcas, e banners serão instalados nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas com as novas regras.
Entenda as diferenças entre bicicleta elétrica e autopropelido
A bicicleta elétrica é um equipamento com pedais que mantém as características de uma bicicleta convencional e conta com auxílio de um motor elétrico para facilitar o deslocamento do usuário.
Já os veículos autopropelidos são equipamentos que se movimentam por conta própria sem a necessidade de o usuário impulsionar o veículo com os pedais ou outro esforço físico, como ocorre com alguns modelos de scooters elétricas.
Veja como são definidos outros veículos:
Bicicleta dobrável — Bicicleta (elétrica ou não) com mecanismo de dobragem, para reduzir suas dimensões para fins de transporte.Ciclomotor, motoneta, scooter ou similar — Equipamento com configuração incompatível com a condução manual segura, com o acondicionamento nas áreas destinadas a bicicletas ou com as condições de circulação, acessibilidade, evacuação e segurança do sistema aquaviário.Patinete elétrico — Autopropelido (sem necessidade de esforço físico para locomoção) com duas ou mais rodas.Patinete dobrável — Patinete (elétrico ou não) com mecanismo de dobramento que reduza suas dimensões para fins de transporte.Tecnologia assistiva — Equipamento utilizado por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo cadeira de rodas (motorizada ou não).




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