Após vetar divulgação de pesquisa, agora presidente do TSE resolve derrubar canal de WhatsApp

benefício do assinante

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

benefício do assinante

Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Salvar para ler depois

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

12.out.2026 às 22h00

Edição Impressa Diminuir fonte

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, investe novamente em censura, prejudicando ainda mais a credibilidade do Judiciário.

No domingo (11), ele determinou a suspensão do canal de WhatsApp "Exército de Lula", administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG); em junho, acatara pedido do PL para vetar a divulgação de pesquisa que apontava queda nas intenções de voto de Flávio Bolsonaro (PL).

A ação recente nem mesmo exibia os indícios materiais de ilícitos no canal, que tem mais de 3 milhões de seguidores e foi criado para promover a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a ação apresentada pela campanha de Flávio, o canal divulgava conteúdos que já haviam sido julgados desinformativos em decisões de ministros do TSE, como fake news sobre Nossa Senhora Aparecida e sobre ligação de Flávio com milícias.

Mas não foram anexados os documentos pertinentes, tanto que, no sábado (10), o relator do caso, corregedor-geral eleitoral Ricardo Cueva, pediu a apresentação de material que mostrasse a circulação das alegadas fake news.

Cerca de uma hora depois, a campanha bolsonarista acionou Nunes Marques por meio de uma petição com documentos relativos a conteúdo postado na conta do Instagram de Janones, mas nenhum ao canal do WhatsApp.

No dia seguinte, Nunes Marques —indicado ao Supremo Tribunal Federal por Jair Bolsonaro (PL)— determinou a derrubada do canal e que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE investigasse suas postagens. Em seguida, Cueva reverteu a derrubada até que o plenário do TSE analise o assunto.

Nesta segunda (12), a área técnica mobilizada por Nunes Marques relatou que não foram encontradas "reproduções das afirmações examinadas nos autos", com a ressalva de que o conteúdo pode ter sido apagado.

O imbróglio se dá em contexto eleitoral inflamado e judicializado, inclusive no STF, com campanhas escolhendo juízes por meio de recursos a ações antigas —em boa hora, o presidente do Supremo, Edson Fachin, instituiu regra para conter tais manobras.

A medida censória de Nunes Marques não é novidade, como evidenciam as decisões da ministra do TSE Estela Aranha, que proibiu a exibição do púlpito vazio de Lula no debate da rede Globo, e do ministro do STF André Mendonça, que efetuou bloqueio generalizado de postagens sobre Nossa Senhora Aparecida.

Trata-se da extrapolação do poder de uma Justiça Eleitoral que atua com paternalismo excessivo e que, desde a última eleição presidencial, comete abusos contra a liberdade de expressão.

Eleições livres exigem parcimônia do Poder Judiciário, cuja interferência na disputa deveria se limitar a um mínimo essencial. A pretensão de decidir no detalhe que informações devem ou não circular só faz aumentar percepções de parcialidade.

editoriais@grupofolha.com.br

benefício do assinante