Com a decisão, a lista de transmissão do WhatsApp está liberada
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, derrubou na quarta-feira (14) sua própria decisão que suspendia por 48 horas o canal de WhatsApp “Exército do Lula”. Com isso, a lista de transmissão está liberada para funcionar. Ele voltou atrás depois de a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedir que a mesma medida fosse aplicada a um grupo de apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL).
Na terça (13), Nunes Marques liberou o funcionamento do canal, mas impôs uma suspensão de 48 horas. O argumento foi que a legislação eleitoral estabelece que novos sítios eletrônicos de campanha só podem ser utilizados dois dias depois do registro no TSE. A campanha de Lula regularizou o grupo perante a corte na terça.
“Reconsidero parcialmente a decisão de ID 179930367 para afastar, excepcionalmente, no caso concreto, a exigência de aguardar o decurso do intervalo de 48 horas para a retomada do funcionamento do canal ‘Exército do Lula’”, disse na decisão.
O ministro determinou que o Facebook, na condição de representante do WhatsApp, “providencie imediatamente o restabelecimento integral do funcionamento do referido canal, inclusive quanto à possibilidade de novas publicações e de ingresso de seguidores”.
“Diante do atendimento das determinações anteriores, da colaboração demonstrada pelas campanhas e da disciplina regulamentar superveniente, considero cabível autorizar o restabelecimento imediato do canal, sem necessidade de aguardar o decurso do intervalo de 48 horas anteriormente estabelecido”, afirmou ao justificar a decisão.
O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que se encontrou com Nunes Marques no TSE nesta quarta-feira. O parlamentar pediu que o ministro reconsiderasse a suspensão de 48 horas.
Na terça, Nunes Marques deu uma série de decisões sobre o canal. Em uma delas, suspendeu o funcionamento, contrariando uma ordem do relator do caso no TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele impôs como exigência para a liberação que o canal fosse registrado no TSE.
O registro foi realizado na terça-feira. Nunes Marques, então, liberou o canal, mas impôs a restrição de 48 horas, sob o argumento de que sítios não regularizados no registro da candidatura só podem ser utilizados pelas campanhas após 48 horas.
As decisões foram criticadas por colegas. Segundo eles, Nunes Marques atropelou o relator do processo, Ricardo Villas Bôas Cueva. Também foi questionado o fato de as ordens terem sido dadas em caráter administrativo, procedimentos que não são enviados ao plenário para referendo.
Além disso, foi criticado o fato de Nunes Marques não ter aplicado a mesma restrição ao canal “Tropa do Flávio”, também registrado no TSE na terça, mas que seguiu no ar desde então, sem interrupções.


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