“A capacidade contributiva do indivíduo significa sua idoneidade econômica para suportar, sem sacrifício do indispensável à vida compatível com a dignidade humana, uma fração qualquer do custo total de serviços públicos.” Aliomar Baleeiro [1] Uma pergunta sim…
“A capacidade contributiva do indivíduo significa sua idoneidade econômica para suportar, sem sacrifício do indispensável à vida compatível com a dignidade humana, uma fração qualquer do custo total de serviços públicos.” Aliomar Baleeiro [1]
Imagine duas famílias com a mesma renda per capita e a mesma composição de consumo. Nenhuma delas ultrapassa meio salário-mínimo por pessoa, ambas estão cadastradas no CadÚnico e ambas terão, pelo desenho vigente da Lei Complementar nº 214/2025, exatamente o mesmo cashback do IBS e da CBS. A diferença entre elas está em uma variável que o próprio Estado, dentro do mesmo cadastro, conhece com precisão: uma das famílias convive com uma pessoa com deficiência, mas a outra não.




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