PL 2599/26, recém protocolado na Câmara dos Deputados, propõe novas categorias de rotulagem de alimentos

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20.jun.2026 às 23h05

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Em menos de um mês, duas propostas legislativas suscitaram um importante debate sobre a regulação de ultraprocessados na América Latina. No Brasil, o projeto de lei 2599/26, protocolado na Câmara dos Deputados pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SP), propõe incluir a identificação de alimentos ultraprocessados e de adoçantes nas regras de rotulagem frontal já vigente —a chamada "lupa". Na Colômbia, o Ministério da Saúde abriu consulta pública para adotar um alerta explícito na parte frontal das embalagens. Os dizeres nesse caso são "advertência: ultraprocessado".

Ultraprocessados são formulações industriais feitas principalmente de substâncias extraídas ou derivadas de alimentos, com pouca ou nenhuma matriz alimentar preservada, às quais se somam ingredientes que não encontramos nas cozinhas (como emulsificantes, aromatizantes, corantes e realçadores de sabor), utilizados para conferir aparência, textura, sabor e conveniência.

São desenhados com o objetivo de substituir alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias, tendo como consequência a transformação de padrões alimentares tradicionais, piora da qualidade nutricional das dietas populacionais e aumento dos riscos à saúde.

As ações regulatórias voltadas aos ultraprocessados respondem a um chamado da ciência e da saúde pública para uma ação política global voltada a frear o consumo desses produtos, associados ao risco aumentado de doenças e agravos à saúde, incluindo obesidade, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, depressão e morte precoce por todas as causas.

A identificação de ultraprocessados na parte frontal das embalagens representa uma inovação não trivial: promove-se um paradigma sistêmico de recomendações de alimentação saudável, superando uma visão limitada a nutrientes isoladamente considerados.

Vale dizer: ultraprocessados são uma categoria que, se regulada por meio de regras de rotulagem frontal, abrange diversos produtos cujo consumo desinformado e cotidiano por parte da população traz consequências negativas individuais e para os sistemas de saúde.

A rotulagem frontal no formato lupa, em vigor no Brasil desde 2022, trouxe avanços ao alertar sobre excesso de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada. A presença da lupa aumenta a capacidade da população de compreender parte dos riscos à saúde, fortalecendo um princípio fundamental: as pessoas têm o direito de saber o que comem.

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