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Saiba por que o motorista responde pelo passageiro sem cinto, qual é a penalidade prevista e o que fazer para evitar problemas.

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O passageiro pode até decidir retirar o cinto de segurança com o veículo em movimento, mas a consequência administrativa recai sobre quem está dirigindo. Em uma fiscalização, o motorista recebe a multa e os pontos na CNH, mesmo que tenha pedido ao ocupante para permanecer com o equipamento afivelado.

O Código de Trânsito Brasileiro torna obrigatório o uso do cinto pelo condutor e por todos os passageiros. Quando um ocupante é flagrado sem a proteção, a infração é registrada como responsabilidade do motorista, que deve garantir o cumprimento das regras de segurança dentro do veículo.

A alegação de que o passageiro retirou o cinto sem autorização não costuma afastar a autuação. Para a fiscalização, quem conduz tem o dever de impedir que a viagem continue enquanto algum ocupante estiver sem o equipamento.

Transportar uma pessoa sem o cinto configura infração grave. A penalidade prevista é multa de R$ 195,23 e registro de cinco pontos na CNH do condutor.

Além da cobrança e da pontuação, a abordagem pode produzir outras consequências imediatas:

Ao perceber que um passageiro retirou a proteção, o motorista deve pedir que ela seja colocada novamente. Se houver recusa, o mais seguro é procurar um local permitido para estacionar e interromper a viagem, sem realizar uma parada repentina que possa causar outro risco.

Continuar dirigindo após notar a irregularidade mantém o condutor sujeito à multa. O cuidado vale tanto para quem está no banco da frente quanto para os ocupantes do banco traseiro, inclusive em trajetos curtos dentro da cidade.

Uma verificação rápida antes de sair reduz o risco de autuação e protege todos dentro do automóvel. O motorista não precisa esperar o início do deslocamento para explicar que o uso do equipamento é uma condição para permanecer no veículo.

Algumas atitudes simples ajudam a manter a viagem regular:

O motorista deve verificar se todos os ocupantes afivelaram corretamente o equipamento antes de colocar o veículo em movimento.

Os passageiros devem ser orientados a permanecer com o cinto afivelado, inclusive em deslocamentos curtos ou realizados em baixa velocidade.

Confira se os equipamentos estão acessíveis, destravados e funcionando corretamente para que possam ser usados pelos passageiros.

Não transporte mais pessoas do que a capacidade prevista, pois cada ocupante deve possuir um lugar adequado e um cinto próprio.

Caso algum ocupante retire o cinto ou se negue a utilizá-lo, o motorista deve interromper o trajeto com segurança antes de prosseguir.

Perante o órgão de trânsito, a penalidade continua vinculada ao condutor. Uma combinação particular para que o passageiro reembolse o valor não transfere os cinco pontos, não modifica a autuação e não obriga a autoridade a cobrar diretamente de quem estava no banco do carona.

Também não é recomendável depender de uma promessa de pagamento feita depois da abordagem. O motorista tem o controle do veículo e pode impedir que o deslocamento continue em situação irregular.

Por isso, mesmo quando o passageiro retira o cinto no meio da viagem, é o condutor quem enfrenta a multa e a pontuação. Exigir o uso correto antes de sair e interromper o trajeto diante de uma recusa são as formas mais seguras de proteger a CNH e, principalmente, a vida dos ocupantes.