Pixels O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, proferiu na semana passada uma decisão que voltou a movimentar as Varas do Trabalho de todo o país. O STF autorizou a retomada da tramitação dos processos que discutem a chamada "pejotização", suspensos desde abril de 2025.

A coluna Ponto Trabalhista desta semana olha para essa decisão e, especialmente, para um aspecto que considero essencial: o efeito que as constantes mudanças na jurisprudência produzem sobre o cotidiano da empresa e o motivo pelo qual a assessoria jurídica permanente passou a ser, mais do que recomendação, condição de segurança jurídica para o empresário. Antes de tratar dos efeitos dessa decisão e do impacto que ela tem na vida dos brasileiros, vale entender o que significa, de fato, essa palavra que se tornou tema constante na Justiça do Trabalho. PJ x CLT: A DIFERENÇA QUE IMPORTA As empresas têm dois caminhos principais para contratar quem vai trabalhar com elas.  O primeiro é contratar um funcionário com carteira de trabalho assinada, em relação regida pela CLT. O segundo é contratar um prestador de serviços que, como o próprio nome diz, presta um serviço, mas não tem vínculo de emprego com a empresa, nem está sujeito à subordinação, à pessoalidade e às demais marcas do trabalho celetista. Ou seja, são dois institutos jurídicos completamente distintos, e que produzem efeitos legais também distintos. O que se vê, na prática, é que muitas empresas contratam prestadores de serviços e os tratam como se fossem funcionários celetistas. Exigem horário rígido, impõem subordinação a uma hierarquia interna e cobram que aquela pessoa, e não outra, execute a atividade. No fim, tratam como empregado, mas mantêm o contrato como se fosse civil de prestação de serviços. Diante desse cenário, a Justiça do Trabalho passou a receber milhares de demandas com o mesmo pedido central: a descaracterização do contrato de prestação de serviços e o reconhecimento do vínculo de emprego. O volume foi tão grande que a discussão chegou ao STF. A questão posta à Corte foi se a Justiça do Trabalho seria, de fato, o órgão competente para processar e julgar essas ações, considerando que o contrato de prestação de serviços tem natureza cível e não trabalhista. O QUE É “PEJOTIZAÇÃO”? Pejotização é o nome popular dado à prática de contratar uma pessoa para prestar serviços por meio de pessoa jurídica, em vez de registrar a relação como contrato de emprego pela CLT. A modalidade ganhou força no Brasil a partir de 2017, quando a Reforma Trabalhista liberou a terceirização de qualquer atividade da empresa, incluindo o próprio núcleo do negócio. Um ano depois, em 2018, o STF confirmou que essa liberação era válida. Desde então, muitas empresas passaram a contratar profissionais como designers, consultores, médicos, motoristas, vendedores e profissionais de tecnologia por meio de pessoa jurídica, em vez de carteira assinada. A controvérsia se instala quando, na prática, o "PJ" trabalha exatamente como um funcionário com carteira assinada. Comparece todos os dias em horário fixo, recebe ordens diretas de um gestor, não pode ser substituído por outro prestador e tem a empresa contratante como cliente único.  Quando esse cenário se repete na rotina, a Justiça do Trabalho passa a entender que existe, ali, um vínculo de emprego, mesmo que o contrato diga o contrário. A lei chama isso de vínculo quando estão presentes quatro elementos: a pessoa sempre é a mesma que presta o serviço (pessoalidade), o trabalho é constante, não esporádico (habitualidade), há ordens e controle por parte da empresa (subordinação) e existe pagamento pelo serviço (onerosidade). Quando esses quatro elementos são reconhecidos, o juiz do trabalho pode anular o contrato de PJ e reconhecer o vínculo de emprego. A partir daí, a empresa passa a responder pelos direitos trabalhistas dos últimos cinco anos, como se aquele prestador fosse efetivamente um funcionário da empresa regido pela legislação celetista. O EFEITO CASCATA DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES   Aqui está um ponto que o empresário precisa entender para se proteger. A Justiça brasileira funciona como uma estrutura hierarquizada: o que o STF e o TST decidem se aplica, de forma imediata, aos Tribunais Regionais e às varas trabalhistas de todo o país. Quando, em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos sobre pejotização, milhares de ações pararam de tramitar de uma só vez. Da capital de São Paulo a Recife, de Caruaru a Petrolina, em qualquer lugar do país. Quando, em 18 de junho de 2026, o mesmo ministro autorizou a retomada nas instâncias inferiores, esses mesmos milhares de processos voltaram a tramitar simultaneamente