São três da manhã, e o fórum — que a cidade lá fora já esqueceu — segue em funcionamento. Um oficial de justiça acaba de retornar de uma diligência. A escrivã organiza os autos que chegarão para a audiência de custódia daqui a poucas horas. Um defensor públic…
São três da manhã, e o fórum — que a cidade lá fora já esqueceu — segue em funcionamento. Um oficial de justiça acaba de retornar de uma diligência. A escrivã organiza os autos que chegarão para a audiência de custódia daqui a poucas horas. Um defensor público confere, pela terceira vez, se recebeu a intimação a tempo. Uma juíza revisa, com a mesma atenção com que revisaria uma sentença lida em pleno dia, os requisitos da prisão em flagrante que tem diante de si. Nada nessa cena é excepcional, é rotina. E é exatamente essa rotina — silenciosa, pouco vista — que sustenta, todas as noites, feriados e finais de semana, uma das promessas mais exigentes do Estado de direito: a de que a liberdade de uma pessoa jamais ficará entregue ao acaso do dia/horário em que foi presa.
Quando as portas dos fóruns se fecham ao término do expediente regular, a vida não desacelera na mesma proporção. Pelo contrário, é nas madrugadas, feriados e fins de semana que os direitos fundamentais passam pelos seus testes mais severos. O plantão forense surge como a salvaguarda ininterrupta da cidadania, garantindo que o Estado de direito não adormeça nem por um segundo, operando na fronteira imediata entre a urgência social e a tutela jurisdicional.




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