Modalidade permite que eleitores votem temporariamente em outra cidade nas eleições de outubro
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Eleitores fora de sua cidade de domicílio eleitoral têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito para as eleições de 2026. O procedimento permite mudar o local de votação temporariamente. Saiba como fazer o pedido, os requisitos, as opções de cargos para votação e como alterar ou cancelar sua solicitação, tudo com prazo final nesta quinta.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O prazo também vale para quem deseja alterar ou cancelar uma habilitação feita anteriormente.
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O procedimento permite mudar temporariamente o local de votação para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas do pleito. Encerrado o prazo desta quinta-feira, não será mais possível pedir a transferência temporária nem modificar o município escolhido.
A solicitação pode ser apresentada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para realizar o pedido, o eleitor deve estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar o serviço.
No atendimento, será necessário indicar a cidade e o local onde o eleitor pretende votar, conforme a disponibilidade de vagas. Também será preciso informar se a mudança valerá para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, ou para ambos. É possível escolher municípios diferentes para cada uma das datas.
Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido pela internet. Eleitores sem as digitais registradas, ou que prefiram o atendimento presencial, devem comparecer a um cartório eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. A habilitação é pessoal e não pode ser solicitada por terceiros.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos para os quais a pessoa poderá votar dependerá do estado escolhido.
Caso o eleitor permaneça dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em uma unidade da Federação diferente, poderá votar somente para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil nas datas do pleito também poderão solicitar o voto em trânsito, mas votarão exclusivamente para presidente. A modalidade não é oferecida fora do território brasileiro.
A habilitação para o voto em trânsito poderá ser alterada ou cancelada somente até esta quinta-feira, 20 de agosto. Depois desta data, não será mais possível modificar o município indicado nem retornar à seção eleitoral de origem durante o pleito.
Uma vez aprovado o pedido, o eleitor ficará impedido de votar em sua seção original. Caso não compareça ao local indicado para o voto em trânsito, precisará justificar a ausência. Depois das eleições, o título retornará automaticamente à seção de origem, sem necessidade de uma nova solicitação.




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