Com o objetivo de permitir maior previsibilidade aos beneficiários, a Segurança Social disponibiliza mensalmente um calendário fixo de pagamentos. Desta form...

Com o objetivo de permitir maior previsibilidade aos beneficiários, a Segurança Social disponibiliza mensalmente um calendário fixo de pagamentos. Desta forma, os cidadãos conseguem planear melhor as suas despesas, sabendo com antecedência o dia em que cada prestação será paga

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Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais, prestações familiares e pensões da Segurança Social para o mês de julho.

Com o objetivo de permitir maior previsibilidade aos beneficiários, a Segurança Social disponibiliza mensalmente um calendário fixo de pagamentos. Desta forma, os cidadãos conseguem planear melhor as suas despesas, sabendo com antecedência o dia em que cada prestação será paga.

O primeiro pagamento deste mês está previsto para esta sexta-feira e diz respeito às pensões e subsídios por doença profissional.

Veja o restante calendário completo de pagamentos da Segurança Social para julho:

Pensões Complemento Solidário para Idosos Reembolso de despesas de funeral Prestação Social para a Inclusão

Prestações familiares Primeiro pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

Fundo de Garantia Salarial Rendimento Social de Inserção

Segundo pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal

O que é o pagamento de doença profissional?

O pagamento de doença profissional destina-se a trabalhadores que tenham uma doença causada pela atividade profissional, pelas condições em que trabalham ou pela exposição a determinados fatores de risco no local de trabalho. A certificação é feita através de avaliação médica, sendo necessário comprovar que a doença resulta direta e necessariamente da profissão exercida, e não apenas do desgaste normal do organismo.

Estas prestações podem assumir a forma de pensões ou subsídios, consoante a situação do beneficiário. Servem para compensar a perda de rendimentos quando a doença impede temporariamente o trabalhador de exercer a atividade, ou para assegurar apoio nos casos em que exista incapacidade permanente associada à doença profissional.