Com o objetivo de permitir maior previsibilidade aos beneficiários, a Segurança Social disponibiliza mensalmente um calendário fixo de pagamentos. Desta form...
Com o objetivo de permitir maior previsibilidade aos beneficiários, a Segurança Social disponibiliza mensalmente um calendário fixo de pagamentos. Desta forma, os cidadãos conseguem planear melhor as suas despesas, sabendo com antecedência o dia em que cada prestação será paga
Mais RecentesAndreas Samaris regressa ao Benfica para treinar equipa de sub-16há 1 minutoEnguia-europeia está em perigo crítico de extinção, mas as suas crias continuam a valer uma fortunahá 11 minutosONU alerta para escassez de água que ameaça milhões de pessoas em Cabulhá 41 minutosA mais de 2.000 metros de altitude, a Europa prepara uma gigantesca reserva de energiahá 1 hora Ouça este artigo Clique para reproduzir Ouvir este artigo
Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais, prestações familiares e pensões da Segurança Social para o mês de julho.
Com o objetivo de permitir maior previsibilidade aos beneficiários, a Segurança Social disponibiliza mensalmente um calendário fixo de pagamentos. Desta forma, os cidadãos conseguem planear melhor as suas despesas, sabendo com antecedência o dia em que cada prestação será paga.
O primeiro pagamento deste mês está previsto para esta sexta-feira e diz respeito às pensões e subsídios por doença profissional.
Veja o restante calendário completo de pagamentos da Segurança Social para julho:
Pensões Complemento Solidário para Idosos Reembolso de despesas de funeral Prestação Social para a Inclusão
Prestações familiares Primeiro pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social
Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Fundo de Garantia Salarial Rendimento Social de Inserção
Segundo pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal
O que é o pagamento de doença profissional?
O pagamento de doença profissional destina-se a trabalhadores que tenham uma doença causada pela atividade profissional, pelas condições em que trabalham ou pela exposição a determinados fatores de risco no local de trabalho. A certificação é feita através de avaliação médica, sendo necessário comprovar que a doença resulta direta e necessariamente da profissão exercida, e não apenas do desgaste normal do organismo.
Estas prestações podem assumir a forma de pensões ou subsídios, consoante a situação do beneficiário. Servem para compensar a perda de rendimentos quando a doença impede temporariamente o trabalhador de exercer a atividade, ou para assegurar apoio nos casos em que exista incapacidade permanente associada à doença profissional.



0 Comentário(s)
Deixe seu comentário