O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que provas produzidas com violação à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais são nulas, assim como todos os atos processuais delas decorrentes. Leia mais (06/20/2026 - 13h00)

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20.jun.2026 às 13h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que provas produzidas com violação à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais são nulas, assim como todos os atos processuais delas decorrentes.

O entendimento, firmado com repercussão geral a partir do caso Mariana Ferrer, deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro. A decisão foi recebida por especialistas que atuam na defesa dos direitos das mulheres como um marco em uma discussão que atravessa décadas.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso apresentado por Ferrer, submetida a humilhações e ofensas durante audiência realizada no processo em que acusava o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em uma casa noturna de Florianópolis, em 2018. Ele nega o crime, e a defesa diz discordar do desfecho no STF (leia mais abaixo).

Os ministros determinaram a anulação da audiência, da sentença absolutória e das decisões posteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ao votar pela anulação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que houve "violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima" durante a audiência.

Para ele, as ofensas ocorreram de forma reiterada sem que houvesse atuação adequada dos agentes responsáveis pela condução do ato, comprometendo a liberdade e a espontaneidade do depoimento prestado pela vítima.

Os ministros também determinaram que audiências de instrução em processos envolvendo crimes sexuais sejam gravadas, mediante concordância da vítima e preservação do sigilo dos autos.

Professora da PUC-SP e uma das autoras da proposta que deu origem à Lei Maria da Penha, Silvia Pimentel afirma que o julgamento representa um ponto de inflexão na forma como o sistema de Justiça lida com vítimas de violência sexual.

"Essa decisão é muito relevante e significa realmente um momento ápice de um diálogo do movimento de mulheres e feminista contra a violência de gênero e, muito especialmente, contra a violência sexual contra as mulheres", afirmou.

Ela lembra que a preocupação com a forma como mulheres são tratadas em julgamentos dessa natureza não é recente.

"Ainda durante os debates que antecederam a Constituição de 1988, pesquisas já apontavam que vítimas de estupro acabavam frequentemente submetidas ao escrutínio de sua vida pessoal e de seu comportamento, enquanto a conduta do acusado perdia espaço no centro da discussão. Quando a vítima é mulher, há uma inversão. A vítima passa a ser a ré", disse.

Pimentel afirma que estereótipos de gênero continuam influenciando instituições e operadores do direito.

Em estudos realizados desde os anos 1980, ela identificou a repetição de discursos que deslocam para a mulher a responsabilidade pela violência sofrida. "A mensagem veiculada por esses agentes reforça a ideia de que o estupro é um crime em que a vítima tem de provar que não é culpada", afirmou.