Especialista explica os dois caminhos legais para empresas endividadas: um busca reerguer o negócio, o outro encerra as atividades

Desde 23 de janeiro de 2021, está em vigor a nova lei para  recuperação judicial e a falência no Brasil (Lei 14.112/20). A regra foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Sérgio Campinho, advogado e professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), explica que a recuperação judicial visa viabilizar a permanência da empresa em crise no mercado, criando condições para que haja um plano de reestruturação.

Durante o processo, o dono precisa apresentar documentos que esclareçam os motivos da crise econômica, como demonstrações contábeis dos últimos três anos, a relação completa dos credores e a relação dos bens particulares dos sócios controladores e administradores.

Enquanto o empreendimento permanece de portas abertas, o pedido é analisado pelo juiz, que determina a suspensão imediata das cobranças.

No entanto, quando as negociações não avançam ou a empresa não consegue se recuperar, é decretada a falência, situação em que são encerradas as atividades e os bens restantes no CNPJ são vendidos.

O valor arrecadado é utilizado para pagar os credores, de acordo com a origem da dívida: 

*Estagiária sob supervisão