O Parlamento aprovou uma proposta do PS e do PSD que estende a jornada contínua ao setor privado para trabalhadores com filhos até aos 12 anos. Saiba como fun...
O Parlamento aprovou, esta semana, uma proposta do conjunta do PS e do PSD que estende a jornada contínua ao setor privado para trabalhadores com filhos até aos 12 anos - além de alargar a licença parental. Afinal, como funciona este regime?
À boleia da iniciativa de cidadãos, PSD e PS aproveitaram para incluir no texto uma alteração ao Código do Trabalho que estende ao setor privado a possibilidade de os trabalhadores com filhos até aos 12 anos beneficiarem do regime de jornada contínua, mas mediante concordância do empregador ou se estiver previsto em convenção coletiva de trabalho.
No que respeita à jornada contínua, o texto aprovado é idêntico ao proposto pelo Governo no âmbito da reforma laboral "Trabalho XXI", que acabou por ser chumbada pela oposição, e que previa igualmente a aplicação aos trabalhadores que, substituindo-se aos progenitores, vivam com o neto em comunhão de mesa e habitação.
A proposta conjunta do PSD e PS estabelece que a jornada contínua corresponde à prestação ininterrupta de trabalho, com um período de descanso de até 30 minutos e deverá "ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia", resultando na redução do período normal de trabalho em até uma hora.
De sublinhar que a jornada contínua já existe no setor público, mas ainda não está prevista na lei que regula as relações laborais no privado.
"A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho", pode ler-se na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A jornada contínua de trabalho pressupõe "um período de descanso nunca superior a trinta minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho". O Governo está a ponderar relançar este regime.
Ora, de acordo com a lei, "a jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora".
Além disso, "o tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter uma duração superior a cinco horas".
Ainda segundo a mesma legislação em vigor, a jornada contínua pode ser adotada nos casos de horários específicos previstos na presente lei e em casos excecionais, devidamente fundamentados, designadamente nos seguintes:
No âmbito da revisão da lei laboral, o Governo propõe a jornada contínua de trabalho para pais e avós de crianças até aos 12 anos, ou com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, "permitindo reduzir a pausa de almoço e terminar o trabalho mais cedo, por acordo com o empregador".
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